Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a para a Divisão de Compras e Património previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 28 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Compras e Património, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade Aberta.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho - Divisão de Compras e Património da Universidade Aberta, sita na Rua Braamcamp, 90 -1250-052 em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Realizar procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas; participar em júris de procedimentos de contratação; executar tarefas na plataforma eletrónica de compras; negociar com fornecedores as condições de contratação; gerir contratos; elaborar propostas de contratação; elaborar anualmente, até 15 de julho, o orçamento de compras para o ano seguinte; utilizar sistema de indicadores que permita a monitorização da função compras; analisar periodicamente as poupanças efetivas; aplicar o Código de Contratação Pública e melhorar a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade; arquivar documentos; elaborar informações; organizar e atualizar processos garantindo a auditabilidade dos mesmos; registar a informação no ERP; controlar prazos; verificar e validar documentos.
5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura com preferência nas áreas de Direito, Gestão ou Economia, e formação em domínios relacionados com aquisição pública de bens e serviços e em geral, contratação pública.
5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências: Os candidatos devem possuir: Domínio oral e escrito, da língua portuguesa; domínio do Office - ótica do utilizador; domínio de ferramenta de correio eletrónico; conhecimento atualizado do processo de controlo orçamental; conhecimento atualizado do Plano Estratégico da UAb e do orçamento, de modo a colaborar na sua elaboração; experiência em Contratação Pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP); capacidade para comunicar com clientes internos e fornecedores; capacidade de negociação; decisão, proatividade, iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados:
a) Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;
b) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
c) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
d) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
e) Estar integrado em outras carreiras.
9 - Prazo e formalização da candidatura:
9.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
9.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta, Rua Braamcamp, 90 - 1250-052 Lisboa;
9.3 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e).
11 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
12 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores.
12.1.1 - A prova de conhecimentos numa prova escrita, composta por uma parte de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos. Tem a duração de 90 minutos e incide sobre os temas constantes do respetivo programa, cujas temáticas, são as mencionadas do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
12.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Sistema de classificação final: nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos - 30 %;
b) Avaliação Curricular - 30 %
c) Entrevista profissional de seleção - 40 %.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar constam da Ata n.º 1, sendo facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito, ao Presidente do Júri.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Jesuína Maria Isidoro Franco, Chefe de Divisão Compras e Património, da Universidade Aberta;
1.º vogal efetivo: Dr. José António Lourenço Geraldes - Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Universidade Aberta;
2.º vogal efetivo: Dr. Jorge Manuel Ferreira, Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico;
1.º vogal suplente: Dr.ª Célia Maria Cruz Fonseca de Matos, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade Aberta;
2.º vogal suplente: Dr. Bruno Manuel Almeida dos Santos Tavares, Chefe de Divisão dos Serviços de Suporte Tecnológico ao Ensino da UAb.
19 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
20 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
23 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO I
Programa da Prova de Conhecimentos
Bibliografia e Legislação
I - Conhecimentos Gerais:
Estrutura Orgânica da Universidade Aberta - Regulamento 489/2014, de 30 de outubro, republicado pelo Regulamento 570/2015 de 20 de agosto;
Estatutos da Universidade Aberta - Despacho Normativo 65-B/2008, de 22 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/ 2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Regulamento do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis Remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro.
II - Conhecimentos Específicos:
Código de Contratação Pública, DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro (todas as versões: 9.ª versão - a mais recente (DL n.º 149/2012, de 12/07); 8.ª versão Lei 64-B/2011, de 30/12); 7.ª versão (DL n.º 131/2010, de 14/12); 6.ª versão (Lei 3/2010, de 27/04); 5.ª versão (DL n.º 278/2009, de 02/10); 4.ª versão (DL n.º 223/2009, de 11/09); 3.ª versão (Lei 59/2008, de 11/09); 2.ª versão (Ret. n.º 18-A/2008, de 28/03);
Novo regime de administração financeira do Estado, Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho;
Diretiva 2014/25/EU - Relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE;
Diretiva 2014/24/UE - Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE;
Lei 64-B/2011, Orçamento do Estado para 2012 (altera o artigo 127.º do Código);
Portaria 103/2011, Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, e procede à substituição da lista anexa à Portaria 772/2008, de 6 de agosto;
Lei 3/2010, Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (altera os artigos 299.º e 326.º e adita o artigo 299.º-A do Código);
Regulamento 330/2009, Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;
Portaria 772/2008, Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
Decreto-Lei 37/2007, Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e define o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);
Diretiva 2004/18/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
Diretiva 2004/17/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;
Lei 7-A/2016, de 30/03 - Lei do Orçamento do Estado para 2016;
Decreto-Lei 197/99, Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Lei 8/2012, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Decreto-Lei 127/2012, Aplicação da LCPA.
22 de dezembro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
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