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Aviso 225/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Aviso 225/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 12 de dezembro de 2016 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, para a carreira/categoria de assistente técnico, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 42179, de 10-10-2016) que emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

6 - Local de trabalho: Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo I à LTFP, na Direção de Planeamento e Recursos Humanos, designadamente:

i) Instruir os processos individuais do pessoal da Sede do Camões, I. P. e registo de novos trabalhadores ou, eventuais, alterações de situação, no sistema de gestão de assiduidade e vencimentos;

ii) Proceder à inscrição na CGA, Segurança Social e ADSE;

iii) Responsável pela receção das despesas médicas e seu envio para efeitos de reembolso da ADSE, dos trabalhadores da Sede e da Rede EPE;

iv) Controlar a assiduidade e elaborar os mapas de horários e de férias anuais;

v) Proceder à instrução de processos de atribuição de prestações familiares; pedidos de aposentação, licenças sem vencimento, mobilidade, acumulação de funções, entre outros;

vi) Elaboração da Nota Interna para pagamento e respetiva submissão dos processos do Seguro Social Voluntário (SSV);

vii) Atualização e monitorização do mapa SIADAP nominal dos trabalhadores, relativo à acumulação dos pontos obtidos pela menção da avaliação do desempenho anual, para efeitos de controlo da alteração do posicionamento remuneratório, quando legalmente aplicável;

viii) Responsável pela gestão do processo da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

ix) Proceder ao registo atualizado da modalidade de horário de trabalho praticado por cada trabalhador;

x) Redigir ofícios e informações de serviço;

xi) Despachar e arquivar todo o expediente respeitante à DPRH;

xii) Elaborar quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da atividade da DPRH.

8 - Posição remuneratória de referência: será observado o disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE/2016), sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE/2016), que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), o(a) trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

11 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Orçamento de Estado e pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a Tabela Remuneratória Única).

12 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

12.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

12.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.

12.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12.4 - Habilitação académica exigida: 12.º ano de escolaridade.

13 - Prazo de validade do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83A/20089, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - De acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica do Camões, I. P. em http://www.institutocamoes.pt/formularios/documentos-de-gestao/procedimentos-concursais/formularios, ou na Divisão de Planeamento e Recursos Humanos deste Instituto, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 270, 1150-279 Lisboa, das 09:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

14.2 - O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

d) Comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à data da publicitação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

14.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

14.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

15.2 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

16.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e tolerância de 15 minutos, não podendo ser consultada qualquer legislação de suporte.

17.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

17.2 - As temáticas da Prova de Conhecimentos necessárias e legislação necessária à preparação da mesma, serão as seguintes:

17.2.1 - Enquadramento Geral:

i) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto (VII revisão constitucional);

ii) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

iii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

iv) Tabela Remuneratória Única - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

v) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;

vi) Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

vii) Lei Orgânica e respetivos Estatutos do Camões, I. P.-Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, Portaria 194/2012, de 20 de junho, Deliberação 1201/2012, de 30 de agosto e Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro.

17.2.2 - Enquadramento Específico:

i) Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro - Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 65-A/2016, de 25 de outubro;

ii) Regime Jurídico do Agente da Cooperação Portuguesa - Lei 13/2004, de 14 de abril;

iii) SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua versão atual conferida pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

iv) Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

v) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;

vi) Lei-Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;

vii) Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março, na sua versão atual;

17.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.

17.4 - Na realização da prova, a consulta da legislação será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

18 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

21 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-depessoal/recrutamento-de-pessoal).

22 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, os candidatos excluídos, para efeitos de audiência prévia, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

25 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatório, disponibilizado na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal).

26 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

29 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão

1.º Vogal efetivo: Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva, Chefe de Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

2.º Vogal efetivo: Dra. Tânia José Lemos Marques Ramos, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

1.º Vogal suplente: Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

2.º Vogal suplente: Dra. Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

31 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de dezembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

210126541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-10-25 - Decreto-Lei 65-A/2016 - Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprova o regime do ensino português no estrangeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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