Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15820/2016, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para 1 Técnico Superior para a Divisão de Formação e Recursos Humanos/abonos

Texto do documento

Aviso 15820/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 18 de novembro de 2016, do Subinspetor-Geral, Dr. Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho 2498/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, formulado junto do INA que declarou, em resposta ao pedido n.º 43114, de 26 de outubro de 2016, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, pelas disposições atualizadas constantes na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na Constituição da República Portuguesa e no Código de Procedimento Administrativo.

5 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Divisão de Formação e Recursos Humanos, Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar o processamento mensal dos abonos e subsídios dos trabalhadores da ACT, através do tratamento dos dados da área de pessoal e posterior envio para pagamento, na área de contabilidade; Assegurar o cumprimento das obrigações legais de entidade empregadora pública, através da articulação com os organismos externos competentes. (S.S.; CGA; AT; ADSE); Conferir e lançar no sistema as ajudas de custo; Analisar processos de desconto de penhoras ao vencimento. Enviar mensalmente a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais de entidade empregadora perante a SS, CGA, ADSE, AT, dentro dos prazos previstos; Realizar as inscrições e atualizações dos trabalhadores no respetivo sistema de previdência; Realizar inscrições e atualizações dos trabalhadores na ADSE; Preparar os processos de aposentação de trabalhadores; Emitir declarações e distribuir cartões no âmbito da ADSE; Verificar a atualização dos dados pessoais e profissionais no sistema e proceder às atualizações necessárias.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor, por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única que corresponde ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto no na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACT idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.4 - Requisitos especiais: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura na área de Gestão e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

11.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o referido endereço postal, em envelope fechado, com a indicação exterior correspondente ao número do presente aviso. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de fatos por ele referidos no currículo, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, ou outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 14.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 14.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

Candidatos previstos em 14.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

14.4 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta, é efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, e incide sobre os temas identificados no presente aviso. Tem a duração máxima de 90 minutos.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia, se aconselham:

Princípios fundamentais da atividade administrativa;

Enquadramento da ACT;

Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;

Direito do Trabalho;

Enquadramento dos abonos e descontos na Administração Pública; Bibliografia sugerida:

FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;

CANOTILHO, J.J. Gomes e MOREIRA, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;

RAMALHO, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina;

OLIVEIRA, Mário Esteves de, GONÇALVES, Pedro Costa e AMORIM, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

MARTINEZ, Pedro Romano, MONTEIRO, Luís Miguel, VASCONCELOS, Joana, BRITO, Pedro Madeira de, DRAY, Guilherme Machado e SILVA, Luís Gonçalves da, Código do Trabalho Anotado, Almedina;

MARTINEZ, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;

Documentação e publicações disponíveis na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt

Legislação recomendada, nas respetivas versões atualizadas:

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;

Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, aprovado pela Lei 3/2012, de 10 de janeiro, e Lei 76/2013, de 7 de novembro;

Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;

Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 106/92, de 24 de abril que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho que estabelece o regime da administração financeira do Estado;

Lei 41/2014, de 10 de julho que procede à republicação da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental);

Lei do Orçamento do Estado (anual) e Decreto-Lei de Execução Orçamental do Estado (anual).

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.6 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

16.1 - Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt

17 - Homologação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da ACT, disponibilizada na sua página eletrónica, em www.act.gov.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Helena Martins, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dra. Sandra Luiza Santos, Chefe de Divisão da Divisão de Formação e Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Dra. Guida Abreu, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dra. Leonilde Rijo, Técnica Superior;

2.º Vogal - Dra. Goreti Afonso, Técnica Superior.

19 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt;

b) Na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de dezembro de 2016. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

210080355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 106/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DISCIPLINA A TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS E ORGANISMOS DA SEGURANÇA SOCIAL, ABRANGIDOS PELOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 278/92, DE 20 DE JULHO, QUE ESTABELECE NORMAS QUANTO A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DA SEGURANÇA SOCIAL NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-10 - Lei 3/2012 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Lei 76/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda