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Aviso 15655/2016, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para 1 lugar de técnico superior na área de economia

Texto do documento

Aviso 15655/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um posto

de trabalho de Técnico Superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Torna-se público a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 23 de novembro de 2016, e do despacho 19/2016 proferido pela Sr.ª Vereadora Raquel Prazeres, em 24 de novembro, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 36/2013, datado de 17 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Economia.

2 - O Local de trabalho:

Na área do Município. 3 - Validade do procedimento concursal:

Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o lugar em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e “o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Dire-ção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”, solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular n.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal, consiste em:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidades e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente nas áreas Económicofinanceiras do Município, de forma a garantir a análise de dados e o apoio técnico especializado na formulação e adaptação de métodos e processos científicotécnicos, inerentes à respetiva licenciatura, e de acordo com os instrumentos de planeamento resultantes do sistema de organização e gestão do Município;

Acompanhamento de programas cofinanciados (comunitários e nacionais) para administração local;

Instrução de processos de candidaturas e respetivo acompanhamentos na vertente económicofinanceira;

Exercício de funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro, assumindo a responsabilidade pela monitorização dos respetivos indicadores económico/financeiros;

Proposta de ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos existentes;

Colaboração na organização e elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;

Participação na realização de estudos de fundamentação económicofinanceira no âmbito da fixação de taxas, tarifas e preços.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:

6.2 - Em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas, de acordo com a autorização do órgão executivo de 23 de novembro de 2016, candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação.

6.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Economia.

7 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente in-tegradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas e acompanhadas da documentação a seguir identificada, nas alíneas a) a d), sob pena de exclusão:

a) Preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos da Divisão de Administração e Gestão de Recursos ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em>Serviços Online>Downloads>Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas à Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio eletrónico, em formato pdf, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respetiva assinatura digitalizada, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaisquer “icones”, “emoticons” ou “links”, sob pena da mensagem ser rotulada com “spam” ou ser rejeitada;

b) A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem considerados em caso de aplicação da Avaliação Curricular;

d) Apenas para as/os candidatas/os que sejam detentores de vínculo de emprego público ou se encontrem colocadas/os em situação de requalificação, devem juntar ainda declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública, com indicação das funções efetivamente exercidas, da natureza do vínculo, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios detidos, bem como descrição da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações.

8.1 - As/Os candidatas/os trabalhadores desta autarquia estão dis-pensadas/os da apresentação da declaração do serviço, descrita no ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:

Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para as/os candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatas/os colocadas/os em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2..

9.2 - Para os demais candidatas/os os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

9.3 - Ao presente procedimento concursal, será ainda aplicado, a todas/os as/os candidatas/os, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.4 - As/Os candidatas/os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, consideram-se excluídas/os da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.5 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:

9.5.1 - A Avaliação Curricular - (Ponderada a 30%) visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso a/o candidata/o já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para as/os restantes candidatas/os) 9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 40%) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3 - A Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 45%) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas das/os candidatas/os necessárias ao exercício da função. Para esta prova, de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de 90 minutos, acrescida de 30 minutos de tolerância. Será realizada de forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação, (ainda que para este efeito não seja permitido o uso de equipamentos informáticos) versando sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquia Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - artigos 88.º e 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

Adaptação da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações às Autarquias Locais - Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

9.6 - A Avaliação Psicológica - (Ponderada a 25%) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Entrevista Profissional de Seleção - (Ponderada a 30%) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das/os candidatas/os ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Conhecimento da Organização;

b) Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Integração sociolaboral;

e) Sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

9.7.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10 - A ordenação final das/os candidatas/os que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:

10.1 - Para candidatas/os que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:

OF = (AC × 30%) + (EAC × 40%) + (EPS × 30%)

10.2 - Aos restantes candidatas/os, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:

OF = (PC × 45%) + (AP × 25%) + (EPS × 30%) sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

12 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 21, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios:

1.º) As/Os candidatas/os com classificação mais elevada no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional”

;

2.º) As/Os candidatas/os com menor idade.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

15 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

16 - As/os candidatas/os excluídas/os serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2016, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a € 1.201,48.

18 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro e Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março.

19 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos da alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final das/os candidatas/os que detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade para o pessoal colocado em situação de requalificação.

22 - Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatas/os portadoras/es deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decretolei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

23 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos;

Vogais efetivos:

Susana Isabel Correia de Oliveira, Técnica Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior. Vogais Suplentes:

Ana Rita Amaral Soares Tolda, Técnica Superior e Eulália Maria Estrela Santa Paixão da Silva, Técnica Superior.

23.1 - O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

2 de dezembro de 2016. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos

Humanos, Raquel Prazeres.

310066918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2821740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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