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Aviso 15622/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 15622/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 10 de outubro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento do posto de trabalho a seguir indicado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vinhais.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhador em situação de requalificação, foi consultada a CIM-TTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

1 - Lugar a preencher:

1 Posto de trabalho, na carreira/ categoria Técnico Superior (Serviço

Social).

2 - Posto de trabalho afeto ao seguinte serviço:

Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural

3 - A descrição sumária do conteúdo funcional do posto de trabalho mencionado é a constante no anexo da LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida lei a saber:

Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, genericamente:

Participar na programação e execução das atividades ligadas ao de-senvolvimento social da área do Município de Vinhais, assegurar o atendimento, aconselhamento e acompanhamento social aos cidadãos do concelho, manter atualizados os instrumentos de planeamento ao nível da Rede Social Concelhia. Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, bem como garantir o acompanhamento de processos de promoção e proteção. Organização e acompanhamento dos projetos de Enfermagem, Fisioterapia e Animação, e transporte de doentes oncológicos no Concelho. Representar o Município no Núcleo Local de Inserção.

4 - Grau de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP:

Grau 3 - Licenciatura pré - Bolonha em Serviço Social ou mestrado pósBolonha em Serviço Social.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório:

determinado nos termos do artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Técnico Superior - 1.201,48-2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Âmbito do recrutamento:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com alínea g) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A72009, de 22/01, na sua atual redação e conforme deliberação da Câmara Municipal de 10/10/2016.

7.4 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo:

10 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site do Município (www. cm-vinhais.pt), o qual, acompanhado da respetiva documentação, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 8.1. do presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 4 do presente aviso (fotocópia);

b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a modalidade do vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11 da referida portaria.

9.1 - Os candidatos a quem seja aplicado o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstân-cias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares de carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado;

Encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado;

Serão aplicados os seguintes métodos de seleção, os quais serão valorados de 0 a 20 valores:

Prova escrita de conhecimentos:

destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. A prova terá um caráter teórico, é individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, e com a duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, atual redação;

20 de junho; de 7 de janeiro; zembro.

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. Decreto Lei 70/2010, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 15/2011, de 03 de maio, pelo Decreto Lei 112/2011, de 29 de novembro e pelo Decreto Lei 133/2012, de 27 de junho.

Lei 80/2014, de 19 de dezembro, 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de deLei 147/99, de 01 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 142/2015, de 08 de setembro.

Regulamento de Apoio aos Estratos Sociais mais Desfavorecidos, site do Município de Vinhais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho.

Lei 13/2003, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, Lei 45/2005, de 29 de agosto, Decreto Lei 70/2010, de 16 de junho, Decreto Lei 133/2012, de 27 de junho, Decreto Lei 1/2016, de 06 de janeiro.

Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

a) Responsabilidade, interesse e motivação profissionais;

b) Conhecimento das tarefas inerentes às funções a exercer;

c) Capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas;

d) Relacionamento interpessoal.

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

Ordenação Final (OF) = (PEC × 45 % AP × 25 % + EPS × 30 %)

11.2 - Aos candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho os métodos aplicados são:

Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula respetivamente:

Ordenação Final (OF) = (AC × 50 % + EAC × 50 %)

12 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho:

Os métodos de seleção previstos no presente aviso para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, poderão afastar por escrito, a aplicação dos referidos métodos e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1.

Avaliação Curricular Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar sendo valorada numa escala de 0 a 20, seguindo a aplicação da fórmula o seguinte critério:

AC = (HA × 10 %+EP × 50 %+FP × 30 % +AD × 10 %) sendo:

HA - Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

EP - Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

FP - Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades competentes;

AD - Avaliação de desempenho:

em que se pondera avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de Avaliação de Competências Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior Serviço Social Vogais efetivos:

Maria José Gomes MadureiraTécnica Superior Sociologia José António Gomes Assis RodriguesEspecialista de Informática Vogais Suplentes:

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior Educação Horácio Manuel NunesDirigente Intermédio de 3.º grau (em reg. de substituição) O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de a abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

16 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 15/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 112/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 80/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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