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Aviso 15507/2016, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - dois postos de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15507/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por proposta da Presidente da Câmara Municipal de 25 de outubro de 2016 aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 28 de outubro de 2016, foi autorizada abertura pelo período de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Direito - Área de atividade:

Jurídica - Gabinete Jurídico e Contratação Pública (GJCP).

Processo B - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Animação/Comunicação ou outra equiparada - Área de atividade:

Cultural e de animação - Unidade Orgânica Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH).

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. de Rio Maior.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Local de Trabalho:

O local de trabalho será na área do Município

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

5.2 - Nos termos da alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processo A:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Atividade:

Análise de processos contraordenacionais com elaboração de decisões; elaboração de informações/pareceres diversos; preparação de regulamentos; apoio técnico às freguesias.

Competências transversais:

Análise da informação e sentido crítico;

Iniciativa e autonomia;

Inovação e qualidade;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal.

Competências específicas:

Orientação para Resultados;

Conhecimentos especializados e experiência;

Comunicação.

Processo B:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Atividade:

Planeamento, gestão e dinamização de atividades culturais e de animação.

Competências transversais:

Análise da informação e sentido crítico;

Iniciativa e autonomia;

Inovação e qualidade;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal.

Competências específicas:

Trabalho de equipa e cooperação;

Conhecimentos especializados e experiência. Adaptação e melhoria contínua.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A:

Licenciatura em Direito;

Processo B:

Licenciatura em Animação/Comunicação ou outra equiparada. Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme deliberado em reunião de Câmara de 28 de outubro de 2016, em conformidade com o artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta Autarquia e na respetiva Página Eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.3 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não sendo aceites candidaturas através de correio eletrónico.

11 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. 11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento e em conformidade com o despacho proferido em 7 de novembro, de acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

12.1 - Métodos de seleção aplicar:

12.1.1 - Prova de conhecimentos específicos destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

12.1.2 - Entrevista profissional de seleção, destinada avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores

12.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

12.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

12.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Processo A - Prova escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos, acrescida de quinze (15) minutos de tolerância, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e respetivas Portarias;

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

Decreto Lei 555/99, de 18 de dezembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação;

Lei 98/97, de 26 de agosto;

Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro.

Processo B - Prova oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de trinta minutos, acrescida de quinze (15) minutos de tolerância, com possibilidade de consulta apenas da documentação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

“Ela-boração de Projetos e Programa de Animação Sociocultural”, por Alfons Martinell Sempere in Trilla, Jaume “Animação sociocultural - teorias, programas e âmbitos”, Editora Piaget, 2004, Lisboa;

”Organização e Gestão de Instituições Socioculturais”, por Enric Ripollés Bosch in Trilla, Jaume “Animação sociocultural - teorias, programas e âmbitos”, Editora Piaget, 2004, Lisboa;

”A Cultura como Categoria de Intervenção Publica no Tempo e Território”, Albuquerque, Luísa Arroz, Porto;

“Como Abordar as Políticas Culturais Autárquicas?”, Silva, Augusto Santos. In Sociologia Problemas e Práticas. Lisboa. ISCTE

12.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.1 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da citada Portaria.

13.2 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas:

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Rio Maior e disponibilizada na sua página eletrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados da respetiva homologação.

17 - Composição do Júri:

Processo A:

Presidente do Júri:

Henrique Manuel Morais Granada, Licenciado, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e Contratação Pública;

Vogais Efetivos:

Maria de Lurdes Martins Violante;

Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano e Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré;

Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Rute Isabel Lopes Martins Lucas;

Técnica Superior e Helena Maria Godinho Batista de Oliveira;

Técnica Superior.

Processo B:

Presidente do Júri:

Maria de Lurdes Martins Violante;

Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano.

Vogais Efetivos:

Fernando Luís Coelho da Costa;

Técnico Superior e Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente;

Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Helena Maria Godinho Batista de Oliveira;

Técnica Superior e Armando Rodrigues Monteiro;

Técnico Superior.

Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo, respetivamente.

18 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016.

18.1 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

18.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

18.3 - Técnico Superior (Processo A e B) - 2.ª posição remune-ratória/nível remuneratória 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

19 - Quotas de Emprego:

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Publicitação do procedimento:

O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov. pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 de novembro de 2016. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.

310051495

MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2817825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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