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Aviso 14755/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso a tempo indeterminado um lugar de Arquiteto e um lugar de Arquiteto Paisagista

Texto do documento

Aviso 14755/2016

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portarian.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superiorárea de Arquitetura;

Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superiorárea de Arquitetura Paisagista;

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho:

Na área do Município das Caldas da Rainha. 5 - Função a desempenhar:

As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior (Referências A e B, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas:

Apreciação e emissão de pareceres no âmbito dos processos de obras particulares; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, participação no desenvolvimento de sistemas de informação de obras;

Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e a gestão urbana; articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente as áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de regeneração e reabilitação urbana; acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação urbana, coordenadamente com outros serviços da autarquia, participar na análise, no licenciamento, no acompanhamento e na fiscalização de obras do município; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, de gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação reportadas aos domínios da arquitetura e do urbanismo.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas:

Funções de natureza técnica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, que incluem:

a apreciação e emissão de informações/pareceres de projetos de loteamento e obras de urbanização, em geral, e dos projetos de espaço exteriores em particular; a apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços exteriores/espaços verdes; a fiscalização da execução das obras de urbanização, incluindo os projetos de arruamentos e espaços exteriores/espaços verdes, em articulação com outras unidades orgânicas da Câmara Municipal das Caldas da Rainha; a integração nas comissões de vistoria para receções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização; elaboração de projetos de arranjos exteriores em colaboração com outras unidades orgânicas; elaboração de projetos da sua especialidade e acompanhamento de processos transversais a diversas unidades orgânicas, que impliquem a articulação em termos de obras de urbanização de espaços exteriores; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto paisagista. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

7 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior a posição 2.ª, nível 15, no valor de €1.201,48 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referência A-Licenciatura em Arquitetura e Referência B-Licenciatura em Arquitetura Paisagista.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Atendendo aos princípios constitucionais de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, está autorizado por deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, tomada em reunião de 6 de junho de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no sítio oficial da Internet www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:

00 às 12.30h e das 14h. às 16:

30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso. 13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Para a referência A) - acresce comprovativo da inscrição na Ordem dos Arquitetos;

e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

Avaliações do desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio 2013-2014.As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

14.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

14.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 14.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, tendo a duração previsível de 90 minutos, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Referência A:

Arquitetura:

1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro;

3) Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

4) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual (Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro) e regulamentação associada nomeadamente a Portaria 113/ 2015 de 22 de abril e a Portaria 216-B/2008 de 3 de março;

5) Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha - Edital 357/2007 - Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio;

6) Regime das Acessibilidades - Decreto Lei 163/2006 de 8 de

7) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio;

8) Lei de Bases de Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;

9) Reserva Ecológica Nacional - Decreto Lei 293/2012 de 2 de agosto;

10) Reserva Agrícola Nacional - Decreto Lei 73/2009 de 31 de novembro; março;

17 de julho;

11) Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor na área do Concelho de Caldas da Rainha, nomeadamente:

Plano Diretor Municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002 de 18 de junho;

Plano de Urbanização de Salir do Porto - Aviso 7928/2015 de Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha por adaptação ao PROTOVT Regulamento, (extrato) n.º 259/2010 de 17 de março.

Referência B - Arquitetura Paisagista:

1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro;

3) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual (Decreto-Lei 136/ 2014 de 9 de setembro) e regulamentação associada nomeadamente a Portaria 113/2015 de 22 de abril e a Portaria 216-B/2008 de 3 de março;

4) Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha - Edital 357/2007 - Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio;

5) Regime das Acessibilidades - Decreto Lei 163/2006 de 8 de agosto;

6) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio;

7) Lei de Bases de Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;

8) Reserva Ecológica Nacional - Decreto Lei 293/2012 de 2 de

9) Reserva Agrícola Nacional - Decreto Lei 73/2009 de 31 de novembro; março;

17 de julho;

10) Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor na área do Concelho de Caldas da Rainha, nomeadamente:

Plano Diretor Municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002 de 18 de junho;

Plano de Urbanização de Salir do Porto - Aviso 7928/2015 de Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha por adaptação ao PROTOVT Regulamento, (extrato) n.º 259/2010 de 17 de março.

14.4 - Considerando que o procedimento tem caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 5 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14.6 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vinculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % + EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC+ 40 % EPS sendo que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

14.7 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. È valorada da seguinte forma:

14.8 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

14.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo da referida Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Município das Caldas da Rainha é disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

22 - Prazo de validade:

o processamento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de re-serva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.ºda Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Quotas de emprego:

os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, DecretoRegulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

26 - Composição do júri:

Referência A - Arquitetura:

Presidente - José Carlos Crespo dos Reis, Chefe de Divisão da Vogais efetivos:

Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Técnica Superior - área de Arquitetura e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Maria Susana Coito, Técnica Superior - área de Arquitetura e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior - área de Arquitetura.

DGUP.

Referência B - Arquiteta Paisagística:

Presidente - José Carlos Crespo dos Reis, Chefe de Divisão da Vogais efetivos:

Marina Isabel da Silva Pires, Técnica Superior da Câmara Municipal da Lourinhã - área de Arquitetura Paisagística, e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos. Vogais suplentes:

Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Técnico Superior - área de Arquitetura e Maria Susana Coito, Técnica Superior - área de Arquitetura.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos 14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

310021346

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-28 - Portaria 113 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 113, autorizando a Misericórdia do Pôrto a vender dois títulos da dívida pública francesa e a aplicar o seu produto na compra de inscrições

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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