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Aviso 13989/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho para a carreira especial, não revista, de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13989/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho para a carreira especial, não revista, de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 21 de setembro de 2016, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

REF. A) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para a área de Sistemas de Informação;

REF. B) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico para a área de Sistemas de Informação;

REF. C) 1 posto de trabalho para a carreira especial, não revista, de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 para a área de Sistemas de Informação.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17,

«

as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria

»

. 3 - Local de trabalho:

na área da Freguesia do Parque das Nações. 4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - REF. A) Gestão e arquitetura dos sistemas de informação; coordenação de projetos de desenvolvimento aplicacional; planeamento e configuração de redes estruturadas; administração e gestão de correio eletrónico; planeamento de atualizações tecnológicas; parametrização de máquinas virtuais; gestão de acessos por utilizador em pastas partilhadas; avaliação e desenvolvimento de estratégias de inovação; administração de bases de dados SQL; implementação de políticas de segurança informática;

4.2 - REF. B) Implementação, administração e gestão do Sistema de Gestão Documental iPortalDoc;

Formadora do Sistema de Gestão Documental iPortalDoc e Atendimento;

Atendimento e Acompanhamento Personalizado aos Munícipes;

Gestão de Serviços Administrativos, Eventos e Locução/Voz Off;

Gestão de Mapas Estatísticos e Elaboração de Relatórios;

4.3 - REF. C) Instalar componentes de hardware e software, designadamente de sistemas, servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas; instalar, configurar e assegurar a integração e testes de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado. 5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório:

REF. A e B) - mediante o definido legalmente para cada posto de trabalho e atendendo aos limites dispostos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016;

REF. C) - entre o nível remuneratório 13.º e 14.º da TRU, no montante pecuniário de € 1.139,69, antecedido de estágio no qual será posicionado no nível remuneratório 11.º da TRU, no montante pecuniário de € 995,51, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 21 de setembro do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5 da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego pú-blico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos especiais (nível habilitacional) e perfil de competências:

8.1 - REF. A) Licenciatura em Informática. Experiência profissional em gestão de equipas técnicas no âmbito de Sistemas de Informação, conhecimentos e experiência de gestão de rede informática Kaspersky, de bases de dados e SQL, Java, segurança informática, linguagens de programação, protocolos de rede, servidores web, experiência em gestão documental através do iPortal Doc;

8.2 - REF. B) 12.º ano de escolaridade. Experiência profissional no âmbito de gestão de sistemas de gestão documental; experiência em gestão documental através do iPortal Doc; capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional no contexto de serviços administrativos na Administração Local; excelentes capacidades comunicacionais;

8.3 - REF. C) 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática. Experiência profissional no âmbito de gestão de sistemas de gestão documental; experiência em gestão documental através do iPortal Doc; capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional no contexto de serviços administrativos na Administração Local; experiência profissional em instalação de componentes de hardware e software. 9 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-parquedasnacoes.pt. 9.1 - Só são admissíveis as candidaturas entregues em suporte de

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia do Parque das Nações, Alameda dos Oceanos, n.º 83, 1990-212 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:

das 10h00 às 16h00.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável. papel.

9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos do formulário é motivo de exclusão do procedimento concursal.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, o método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com duração de 1 hora e com possibilidade de consulta de legislação não anotada nem comentada e apenas em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função e tendo por base os temas a que se reportam à legislação mencionada nos pontos 10.2 do presente aviso, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova. 10.2 - Matérias e legislação comuns a todas as referências e necessárias à realização da prova:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Lei 73/2013 de 03 de setembro;

Lei 56/2012, de 8 de novembro;

Deliberação 6/AML/2014;

Programa de Governo para a Cidade de Lisboa 2013/2017;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho;

Decreto Lei 97/2011, de 26 de março;

Portaria 258/2002, de 3 de abril;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Orçamento de Estado para 2016 aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Constituição da República Portuguesa;

Regulamento da Estrutura Orgânica da JFPN (disponível em www.jf-parquedasnacoes.pt na área Freguesia> Junta de Freguesia> Regulamentos);

Regimento das reuniões da Junta de Freguesia do Parque das Nações (disponível em www.jf-parquedasnacoes.pt na área Freguesia> Junta de Fregue-sia> Regimento);

Norma de Controlo Interno da Junta de Freguesia do Parque das Nações, aprovada a 9 de abril de 2014 (disponível em www.jf-parquedasnacoes.pt na área Freguesia> Junta de Freguesia> Documentos Genéricos);

Brasão da Junta de Freguesia do Parque das Nações (oficializado pelo Edital 688/2015, publicado em 2.ª série do Diário da República a 3 agosto de 2015 e descrito em http:

//www. jf-parquedasnacoes.pt/pt/brasao);

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril. 10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.6 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.7 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.8 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC×0,45) + (AP ou EAC×0,25) + (EPS×0,30);

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamente previstos.

14.1 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - REF. C) - Estágio:

16.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

16.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Técnico de Informática, do grau 1, nível 1.

17 - Júri do concurso:

Presidente, José António Figueiredo Costa, Vogal da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Vogais efetivos:

António Joaquim Plancha Romão, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Atendimento e Gestão Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Leonel Andrade Ganhão, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial;

Vogais Suplentes:

José Paulo Barão Garcia, Chefe de Divisão do Ambiente e Gestão Urbana, e Eduarda Maria Gomes da Sousa Silva Gonçalves, Técnica Superior.

28 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia do

Parque das Nações, José Rodrigues Moreno.

309977982

FREGUESIA DE SANTA CLARA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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