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Aviso 13723/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13723/2016

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 11/05/2016, da Sr.ª Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas por despacho de 2013-10-23, Maria Catarina Lopes Paiva e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 14/06/2016 e 06/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior, Área de atividade - Gestão de Recursos Humanos;

Referência B - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior, Área de atividade - Arqueologia;

Referência C - 4 postos de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Técnico;

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar Referência A e Referência C (1 lugar) - Divisão Administrativa e Financeira;

Referência B e Referência C (1 lugar) - Divisão de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura;

Referência C (1 lugar) - Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Referência C (1 lugar) - Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento estratégico, de Turismo e Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Económica;

Gestão de Candidaturas;

Empreendedorismo;

Apoio aos Empresários e Empregos.

Referência A e Referência B - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência C - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional:

exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Posição remuneratória:

As posições remuneratórias de referência são as correspondentes à 2.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 e à 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Gerais:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Específicos (não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional):

Referência A - Licenciatura na área de estudo das Ciências Empresariais ou Direito - área de formação em Gestão, Administração ou Direito;

Referência B - Licenciatura na área de estudo das Humanidades - área de formação em História e ou Arqueologia;

Referência C - 12.º ano de escolaridade;

7 - Formalização de candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço:

http:

//www.cm-valedecambra.pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de Identificação Fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista);

Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado;

7.1 - Candidatos com vínculo de emprego público Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste:

i) natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

iii) Avaliação do desempenho referente aos anos 2011, 2012 e ao biénio 2013/2014 ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

b) Os candidatos com vínculo ao Município de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento de candidatura.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 4, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

8.2 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

8.3 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos avaliados com prova de conhecimentos:

CF = 70 % x PC + 30 % x AP Candidatos:

avaliados por avaliação curricular

CF = 30 % x AC + 70 % x EAC em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

8.4 - Prova de conhecimentos A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a seguinte legislação:

Conhecimentos gerais (aplicável às Referências A, B e C):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e suas alterações Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e suas Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro ACEEP - Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Vale de Cambra e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, n.º 341/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 6 de junho Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, alterações de 07 de janeiro setembro e suas alterações Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Especificidades no âmbito da Administração Local - Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro e suas alterações Regulamento de Organização dos serviços municipais de Vale de Cambra, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 136 de 17 de julho de 2014 Conhecimentos específicos - aplicável à Referência A:

Acidentes de Trabalho - Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro e suas alterações alterações alterações Abono para falhas - Decreto Lei 4/89, de 6 de janeiro e suas Ajudas de custo - Decreto Lei 106/98, de 24 de Abril e suas Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e suas alterações agosto Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro Revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas - Portaria 1553-D/2008 de 31 de dezembro Níveis remuneratórios e posições remuneratórias das carreiras gerais - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho Orçamento do Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março (Capítulo III) e suas alterações Procedimento concursal - Portaria 83-A/2009 atualizada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril Medidas de modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de de 22 de abril, e suas alterações Conhecimentos específicos - aplicável à Refª B:

Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto Lei 164/2014, de 04 de novembro Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal - Decreto Lei 140/2009 de 15 de junho Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis - Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de Orgânica das Direções Regionais de Cultura - Decreto Lei 114/2012, de 25 de maio Conhecimentos específicos - aplicável à Refª C:

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e suas alterações Medidas de modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de de 22 de abril e suas alterações

8.5 - Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.6 - Avaliação Curricular Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas. A fórmula de avaliação curricular consta de ata do júri do concurso podendo ser consultada pelos interessados mediante requerimento.

8.7 - Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica desta Câmara Municipal e a afixar no Serviço de Atendimento ao Munícipe.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.

10.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

10.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vale de Cambra e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Referência A e Referência B - Presidente:

Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe da DAF;

Vogais efetivos:

Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da DASDEC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, Técnico Superior e Dr. Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior.

Referência C - Presidente:

Dr.ª Maria Isabel Silvestre Mariano, Técnica Superior;

Vogais Efetivos:

Dr. Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe da DAF, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da DASDEC;

Vogais suplentes:

Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, Técnico Superior e Dr. Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior.

24 de outubro de 2016. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva. 309966309

MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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