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Aviso 13686/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no Departamento Administrativo e Financeiro, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13686/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no Departamento Administrativo e Financeiro, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).

1 - Modalidade do procedimento:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho:

os postos de trabalho situam-se nas instalações dos SASULisboa.

5 - Caraterização geral dos postos de trabalho:

os postos de trabalho em apreço no presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa competindolhe, designadamente:

a) Executar procedimentos contabilísticos na área da receita e des-b) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com o plano oficial de contabilidade para o setor da educação;

c) Apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas;

d) Elaborar documentação para prestação de contas;

e) Executar e interpretar os factos contabilísticos com relevância à contabilidade analítica, assegurando o registo e o controlo orçamental dos processos e a respetiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira e princípios contabilísticos em vigor. Apoio à transição de POCEdu para SNCAP;

f) Demais tarefas inerentes e necessárias à área funcional em questão.

6 - Posição remuneratória:

na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. pesa;

7.2 - Nível habilitacional Titularidade de licenciatura ou grau académico superior em Economia, Contabilidade ou Gestão, nos termos do artigo 34.º da Lei 34/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constitui requisito preferencial:

a) Experiência Profissional comprovada na área financeira e contabilística;

b) Experiência como utilizador da ferramenta SAP.

7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em www.sas.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou qualquer documentação entregue noutro suporte que não em formato papel.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato nos casos de falta de apresentação de documentos referidos das alíneas i, ii, iv, v, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-iv) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as duas últimas avaliações de desempenho na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

9.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

9.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional;

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Provas de conhecimentos (PC):

visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, como as seguintes:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho normativo 1-A/2016, de 1 de março de 2016;

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Despacho 14601/2013, de 12 de novembro;

Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULISBOA) - Anexo ao Despacho 10880/2014 de 25 de agosto Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 20 de junho; de janeiro; setembro; fevereiro; de 30 março; de 13 de abril;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016 - Lei 7-A/2016, Decreto Lei de Execução Orçamental - Decreto Lei 18/2016, Código de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas-Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

Sistema de Normalização Contabilística - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.

12 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada, e cada um nos seus parâmetros, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando se a valoração da entrevista até às centésimas;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + + (EPS × 30 %)

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)

18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.

20 - Composição do Júri:

Presidente:

David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo:

Filomena Valente Borga Monteiro - Coordenadora do Núcleo Financeiro do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa 2.º Vogal efectivo:

Nuno Amaral Jorge - Coordenador do Núcleo Administrativo - Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa;

1.º Vogal Suplente:

Milena Rosa Santos - Técnica Superior do Núcleo Financeiro do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa;

2.º Vogal Suplente João Pedro Tavares Granja - Técnico Superior do Núcleo Financeiro do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https:

//www.sas.ulisboa.pt/https:

//www.sas.ulisboa.pt.

25 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

17 de outubro de 2016. - O Administrador dos Serviços de Ação

Social da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

209961635

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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