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Aviso 13551/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13551/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara Municipal de 2016/09/14, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis (Refª A) e 15 dias úteis (Refªs B, C, D e E), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um Técnico Superior (área de Engenheiro Civil);

Refª B - Um Assistente Operacional (área de Motorista de Transportes Coletivos);

Refª C - Dois Assistentes Operacionais (área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Refª D - Um Assistente Operacional (área de Mecânico);

Refª E - Um Assistente Operacional (área de Eletricista Auto);

2 - O procedimento concursal com a Refª B destina-se à constituição de reserva de recrutamento interno, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, cujo lugar será previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2017.

3 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

7 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Portaria 83-A/2009, de 22/01;

Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11;

35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12 e 7-A/2016, de 30/03.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48€ e para as Refªs B, C, D e E é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00 €, da Tabela Salarial Única.

10 - Caracterização dos postos de trabalho 10.1 - O titular do posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com consultoria técnica na área de engenharia civil, acompanhamento, revisão e monitorização de projetos de arquitetura e especialidades de engenharia;

Coordenação e revisão de projetos, incluindo projetos para instrução de candidaturas a fundos nacionais e europeus;

Acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas, visando a análise aprofundada dos projetos nas suas diversas fases e a conformidade regulamentar e técnica dos mesmos, de modo a que excluam erros, omissões ou trabalhos a mais na sua execução em obra, em especial no âmbito da prossecução de candidaturas apresentadas pelo município a financiamentos nacionais e europeus;

Realização de vistorias técnicas;

Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando tipos de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, incluindo as peças escritas e desenhadas, ao abrigo do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ajustes diretos e concursos públicos de empreitadas, e demais leis e regulamentos aplicáveis;

Atuação, nomeadamente, nas seguintes áreas:

Estudos Prévios:

Análise de disposições legais e regulamentares;

Verificação de condicionantes e servidões;

Análise de soluções de projeto e de materiais, com vista à otimização de custos. Projetos de Execução:

Verificação de conformidade de compatibilização entre projetos de arquitetura e especialidades;

Verificação de conformidade entre peças desenhadas, peças escritas e respetivos mapas de quantidades de trabalho e orçamentos;

Verificação de eventuais omissões de projeto com as áreas de intervenção e especificidades em causa;

Monitorização dos projetos em fase de obra, incluindo a fiscalização dos trabalhos da empreitada, de forma a acautelar o cumprimento de custos e prazos.

10.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com o seguinte:

Refªs B e C - Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos/serviços deste Município, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como respeitar as normas internas inerentes às funções de:

condutor de veículos pesados de passageiros e respetivo Código da Estrada (Refª B) e de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e respetivo Código da Estrada (Refª C).

Refª D - Reparação e/ou substituição de todos os órgãos de viaturas pesadas, ligeiras e máquinas;

Realização de manutenções preventivas, lubrificação e deteção de anomalias em viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;

Reparação de componentes hidráulicas e pneumáticas de viaturas pesadas e máquinas.

Refª E - Reparação e/ou substituição de todos os órgãos elétricos e eletrónicos de viaturas pesadas, ligeiras e máquinas;

Deteção e correção de anomalias de origem elétrica nas viaturas e nas superstruturas das viaturas;

Trabalhos gerais em baixa tensão, 12 e 24 Volts.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida. b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2016/09/14, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

11.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais correspondentes aos seguintes graus de complexidade funcional:

Refª A (grau 3) - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo em associação profissional da área;

Refªs B, C, D e E (grau 1) - Para além da Escolaridade obrigatória, deverão ser titulares do seguinte:

Refª B - Carta de Pesados de Passageiros com a categoria D;

Cartão de tacógrafo;

Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e obrigatoriedade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

Formação de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) e respetivo certificado emitido pelo IMT;

Refª C - Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e obrigatoriedade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

Refªs D e E - acrescida de formação profissional.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:

http:

//recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formularios/Formulario-candidatura-carreiras-gerais.pdf

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pude papel. nidas por lei.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo em associação profissional da área (Refª A);

Documentos comprovativos da titularidade de:

Refª B - Carta de Pesados de Passageiros com a categoria D;

Cartão de tacógrafo;

Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

Formação de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) e respetivo certificado emitido pelo IMT;

Refª C - Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

14 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos núme-ros 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas (Refª A); teóricoprática, com a duração de 1 hora (escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, com a duração de 45 minutos) e (prática, com a duração de 15 minutos) (Refªs B e C); teóricoprática, com a duração de 1 hora (escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, com a duração de 30 minutos) e (prática, com a duração de 30 minutos) (Refªs D e E), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Refª A - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Lei 40/2015, de 01 de junho - Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular;

Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis;

Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos;

Decreto Lei 46/2008, de 12 de março - Regime das Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição.

Refªs B e C - Prova teórica - Inspeções e verificações diárias à viatura/equipamento;

Legislação aplicável à condução de veículos em estrada e ao transporte de mercadorias;

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, (revisto e republicado pelo Decreto Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, última alteração, Lei 72/2013, de 3 de setembro);

Inspeções periódicas obrigatórias dos veículos - Decreto Lei 554/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 136/2008, de 21 de julho;

Transporte Coletivo de Crianças - Lei 13/2006, de 17 de abril;

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho:

condução, acondicionamento de cargas;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos. 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artigos 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar);

Provas Práticas (Refª B) - Conhecimentos práticos de condução e operação de veículo pesado e de um autocarro; e (Refª C) - Conhecimentos práticos de condução e operação de veículo pesado e de conjunto industrial (retroescavadora).

Refª D - Prova teórica - Funcionamento dos motores de combustão, funcionamento dos sistemas de travagem das viaturas pesadas, funcionamento do sistema de suspensão pneumática;

Manutenção preventiva e interpretação da informação dos computadores de bordo;

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho:

proteção do local de trabalho e individual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas - Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artigos 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar);

Prova prática - Substituição de um órgão ou elemento de desgaste de uma viatura pesada de mercadorias.

Refª E - Prova teórica - Funcionamento dos órgãos elétricos das viaturas pesadas, em particular, motores de arranque e alternadores;

Funcionamento dos sistemas de segurança ABS;

Problemas envolvendo a Lei de OHM;

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho:

proteção do local de trabalho e individual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artigos 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar);

Prova prática - Reparação de um órgão elétrico de uma viatura.

Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

Refª A - OF = (PC ou ACx0,40) + (AP ou EACx0,30) + Refªs B e C - OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,30) + Refªs D e E - OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30) (EPSx0,25) (EPSx0,30) Em que:

OF = Ordenação final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

18 - Composição do júri - O júri destes procedimentos foi designado por despachos do Sr. Presidente da Câmara, de 2016/10/06 (Refª A), 2016/09/29 (Refª B), 2016/09/30 (Refª C), 2016/10/07 (Refª D) e 2016/10/10 (Refª E) e tem a seguinte composição:

Refª A - Presidente:

Luís Miguel Alves Matas de Sousa, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana;

Vogais Efetivos:

Ana Cristina dos Simões dos Santos, Técnica Superior e Dines Himatrai, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Alberto José Pinto, Técnico Superior.

Refªs B e C - Presidente:

Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora de Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Vogais Efetivos:

José Manuel Fernandes, Chefe de Divisão de Obras, Viaturas e Infraestruturas e Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

- Vitor Manuel Salvação Carvalho, Encarregado

Geral Operacional e José António Vieira da Costa, Técnico Superior.

Refªs D e E - Presidente:

José António Vieira da Costa, Técnico Superior;

Vogais Efetivos:

Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior e João Manuel Botas Cardoso, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes:

João Salvador Vicente Gomes, Técnico Superior e Horácio Caldeira dos Santos, Assistente Operacional.

Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

12 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto

Simões Maia Mesquita.

309935075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 136/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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