Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para cinco postos de trabalho de Assistente Operacional - Três de Auxiliar de Serviços Gerais (Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social) e dois de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística). 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de julho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (doravante designada como Portaria), torna-se público que, por despachos do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 13/07/2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de 27.06.2016 e da Assembleia Municipal de 30.06.2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Referência A Carreira e Categoria - 3 Assistente Operacional/Assistente OpeUnidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Social - Subunidade Orgânica de Educação e Ação Social racional racional Referência B Carreira e Categoria - 2 Assistente Operacional/Assistente OpeUnidade Orgânica - Divisão de Ambiente e Obras Municipais - Subunidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística
2 - Legislação aplicável:
o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março;
Lei 35/2014 de 20 de junho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4 /2015, de 7 de janeiro.
3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de re-servas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC). De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores. 4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Subunidade que se caracterizam, resumidamente por:
Colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
Providenciar/Efe-tuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
Receber e transmitir mensagens;
Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Referência B:
O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Subunidade que se caracterizam, resumidamente por:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Condução e operação de diversos tipos de veículos, máquinas e equipamentos, tais como:
retroescavadora, pá carregadora, buldozer, giratória, condução de veículos pesados e articulados de mercadorias e equipamentos; proceder ao desmonte mecânico de rocha; abertura de valas; carga e remoção de materiais resultantes da escavação; abertura de caminhos; regularização da plataforma de estrada.
4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4.2 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências:
Transversais - Realização e orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Inovação e qualidade;
Otimização de recursos. Específicas da carreira - Trabalho de equipa e cooperação;
Conhecimentos especializados e experiência.
5 - Local de trabalho - Área territorial do Concelho de Montemor-o-Velho
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente operacional a posição 1, nível 1, no valor de 530,00€ da Tabela Remuneratória Única.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória corresponde à remuneração que auferem.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e em resultado das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo municipais, acima mencionadas, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público.
7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
Escolaridade Obrigatória, consoante a idade:
4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro dadão; de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
8.3 - Os candidatos a concurso à Referência B, deverão possuir Carta de Condução adequada ao lugar a concurso, bem como, o Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM), válido e Curso/Formação de operadores e manobradores de máquinas.
8.4 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiencia profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial em www.cm-montemorvelho.pt e poderá ser entregue na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, de 2.ª a 6.ª feira no horário de expediente, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para a morada, Praça da República 3140-258 Montemor-o-Velho, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.
9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado, assinado e detalhado, do qual deve constar; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
b) Fotocópia do documento de identificação BI ou Cartão do Ci-c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Fotocópia da Carta de Condução, Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) e comprovativo do Curso/Formação de operadores e manobradores de máquinas, no caso de candidatos à Referência B;
e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício de atividade que atualmente exerce; a caraterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; avaliações de desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio de 2013/2014.
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção:
Serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:
10.1 - Métodos de seleção a aplicar:
10.1.1 - Prova de conhecimentos (PEC) (Referência A - escrita/ Referência B - prática) e Avaliação Psicológica (AP) - métodos de seleção obrigatórios;
10.1.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de
Competências (EAC) - métodos de seleção obrigatórios;
10.1.3 - A aplicar a todos os procedimentos concursais - Entrevista
Profissional de Seleção (EPS), método de seleção facultativo.
10.2 - Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/ categoria diferente das colocadas a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/ funções caraterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 10.1.1 e 10.1.3 do presente aviso.
10.3 - Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado, que sejam titulares de carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam os respetivos postos de trabalho serão aplicados os métodos de seleção referidos no ponto 10.1.2 e 10.1.3, do presente aviso.
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem, por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
10.4 - A prova de conhecimentos (PEC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a ponderação de 40 %.
Referência A:
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 60 minutos (uma única fase), com 15 minutos de tolerância, e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Legislação e/ou bibliografia:
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções única.
Os diplomas referenciados encontram-se disponíveis em http:
//dre.pt sendo da responsabilidade dos candidatos a atualização das suas versões.
Referência B:
A Prova de Conhecimentos será realizada em contexto prático, terá caráter eliminatório e terá a duração de 60 minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Especificamente visará avaliar a execução de trabalhos de operação e condução de veículos especiais, avaliar o desenvolvimento de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respetivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas.
Nas Provas de Conhecimentos da referência B serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
1 - Perceção e compreensão da tarefa;
2 - Qualidade de realização;
3 - Celeridade na execução;
4 - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
10.5 - Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É va-Públicas; do Trabalho; quias Locais;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das AutarLei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pú-blica;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória lorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 %.
10.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com a duração máxima de 20 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada através doas níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 - Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
10.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e respetivas carreiras. Terá a ponderação de 30 % e valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Relativamente à Avaliação Psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” ou de “Reduzido” e “Insuficiente”.
11.1 - A classificação final será expressa nas seguintes fórmulas:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar) ou, em que:
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).
11.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 11.3 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. Se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:
Ao candidato que tiver um nível académico superior;
Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;
Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
11.4 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma:
aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.6 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas e avaliação final de cada método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.
14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por ofício registado, conforme previsto no artigo 30.º da Portaria.
15 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site da autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), e entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado para Praça da República 3140-258 Montemor-o-Velho.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Velho e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-montemorvelho.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
18 - Composição do júri do concurso:
Referência A Presidente:
Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª Vogais efetivos:
Técnica Superior, Sandra Andreia Dias Madeira Lopes, Dr.ª e Técnica Superior, Carla Sofia Dias Soares, Dr.ª Vogais suplentes:
Assistente Técnica, Maria Gorete da Costa Diogo e Técnica Superior, Catarina Isabel Valente Florido, Dr.ª Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.
Referência B Presidente:
Chefe da Divisão de Ambiente e Obras Municipais, Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª.
Vogais efetivos:
Chefe da Unidade de Conservação de Infraestruturas e Logística, em regime de substituição, José António da Costa Pinheiro, Arqt.º;
Técnico Superior, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º.
Vogais suplentes:
Técnica Superior, Paula Cristina Nunes Aguiar, Eng.ª e Encarregado Operacional, José Augusto Forte Fernandes.
Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.
19 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes referências.
20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio
Augusto Ferreira Torrão, Dr.
309926902
MUNICÍPIO DE OVAR