Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Economia. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 13 de setembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 21 de setembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, lhadores. nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) - Divisão de Administração de Pessoal (DAP), da SecretariaGeral da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
A) O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
B) O Técnico superior desempenhará funções na Divisão de Administração de Pessoal executando, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
b) Emissão de declarações e certidões;
c) Inscrições, reinscrições e atualizações na Segurança Social e
d) Instrução de processos de aposentação e de apresentação a junta médica dos trabalhadores;
e) Instrução dos processos de acidentes em serviço;
f) Emissão de pareceres técnicos sobre o regime laboral dos trabaCGA;
6.1 - Requisitos preferenciais:
Constituem fatores preferenciais:
a) Experiência profissional comprovada na área que caracteriza o
b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Mi-posto de trabalho; crosoft Word e Excel);
c) Licenciatura em Administração e Gestão Pública.
6.2 - Nível Habilitacional - Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/202014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantidos em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. 8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta SecretariaGeral, http:
//www.sg.min-economia.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:
00h às 12:
30h e das 14:
00h às 16:
30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a SecretariaGeral da Economia, Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.
10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; integra; titular; blica;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pú-v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:
a) A tabela remuneratória única;
b) Acumulação de férias;
c) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
d) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente;
f) Proteção na parentalidade, no sistema previdencial;
g) Equiparação a Bolseiro no país e fora do país;
h) Subsídio de Refeição;
i) Orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Economia;
j) Estrutura Nuclear da SecretariaGeral da Economia;
k) Estrutura Flexível da SecretariaGeral da Economia.
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
a) Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
b) Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do
c) Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Trabalho);
e) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
f) Despacho 16372/2009, de 20 de julho;
g) Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;
h) Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março;
i) Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho;
j) Decreto Lei 91/2009, de 9 de abril;
k) Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto;
l) Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto;
m) Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro;
n) Decreto Lei 76/2015, de 12 de maio;
o) Portaria 287/2015, de 16 de setembro;
p) Despacho 10834-A/2015, de 29 de setembro.
13.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.
15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da SecretariaGeral, em http:
//www. sg.min-economia.pt e afixada nas instalações da SecretariaGeral da Economia (SGE).
17 - Classificação Final:
17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:
CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SGE, em http:
//www.sg.min-economia.pt. 22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGE e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGE (http:
//www.sg.min-economia.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
24 - Composição do Júri:
Presidente:
Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), da Secretaria-Geral da Economia;
Vogais Efetivos:
Licenciada Maria João Dias da Cruz Ferreira, Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, da SecretariaGeral da Economia, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Maria Edite Amaral de Barros Claro, Chefe de Divisão de Planeamento e Formação, da SecretariaGeral da Economia;
Vogais Suplentes:
Licenciada Paula Regina Pedruco Noronha, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral da Economia;
Licenciada Maria Eunice Simões Morgado, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral da Economia.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de outubro de 2016. - A SecretáriaGeral da Economia, Maria
Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
209952969
Instituto Português da Qualidade, I. P.