Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, e Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro e 18/2016, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos DecretosLeis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentarme, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
12 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
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