a) Autorizar, nos termos previstos no artigo 161.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a prorrogação da duração máxima das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos n.os 4 do artigo 107.º e 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;
b) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;
c) Exonerar notários nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;
d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;
e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;
f) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
h) Autorizar a celebração de protocolos e parcerias com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do IRN, I.
P.;
i) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 2 493 989,49;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite referido na alínea anterior;
l) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante referido na alínea i);
m) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 200 000;
n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
o) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
p) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto nos n.os 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
q) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
r) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
s) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, acções de formação e outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
t) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
u) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro;
v) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), f), g), h), l), n), o), p), q), r), s) e u).
3 - Ratifico os actos praticados pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., licenciado António Luís Pereira Figueiredo, desde 31 de Outubro de 2009, no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.
12 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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