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Aviso 11758/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para cinco postos de carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11758/2016

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional:

2 (dois) para a Área administrativa (auxiliar administrativo), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial (50 %);

1 (um) coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro;

2 (dois) operários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro. 1 - Torna-se público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 32.º da Lei 7-A/ 2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, bem como dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação tomada na reunião do Executivo e na sessão da Assembleia de Freguesia de Almaceda, realizadas, respetivamente, em 15/04/2016 e 26/04/2016, em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República o procedimento concursal comum visando a ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - 2 (dois) para a Área administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial (50 %);

1 (um) coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro;

2 (dois) operários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo inteiro, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 7 de junho de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na Junta de Freguesia de Almaceda que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

4 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação, Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho:

Secretaria da Junta de Freguesia de Almaceda ou outro local na área geográfica da Freguesia indicado pela Entidade Empregadora Pública.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional conforme disposto nos artigos 85.º, 86.º e 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, as quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.

7 - Caraterização dos postos de trabalho:

Execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Freguesia, tais como, atendimento ao público, elaboração de ofícios, atestados e declarações, organização e arquivo de correspondência, prestação de informações verbais ou telefónicas ao público, atualização de base de dados dos programas informáticos da Freguesia, registo e licenciamento de canídeos, sob orientação do Tesoureiro arrecadar a receita e pagar as despesas autorizadas; manutenção dos cemitérios da Freguesia, abertura e gestão das sepulturas; trabalho indiferenciado, designadamente a limpeza de ruas e caminhos, a recolha de lixo e a manutenção dos espaços públicos da Freguesia.

8 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

9 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, do anexo da LTFP e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que se poderá proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Almaceda de 15/04/2016, de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Cessação do procedimento concursal:

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Requisitos de Admissão:

Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais:

Previstos no artigo 17.º , do anexo da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Requisitos habilitacionais:

escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho 1132/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias:

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste:

a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

12.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circuns-tâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Almaceda, de segundafeira a sextafeira das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Almaceda, Largo Professor José Lopes Machaz, 6000-001 Almaceda, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. 12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

14 - Métodos de seleção:

nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e pelo n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 22 de setembro, alterada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de16 de julho, e pela Lei 25/2015, de 30 de março que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificadas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8,e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente”

é eliminatória do procedimento.

14.2 - Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS em que:

OF - ordenação final PC = Prova de conhecimentos (escrita) AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são os seguintes:

a) A Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.1 - Método de seleção complementar:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Neste caso a classificação final será obtida da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (50 % AC)+ (25 % EAC) + (25 % EPS) em que:

OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Composição do júri do concurso, nos termos dos artigos 20 e 21.º da Portaria:

Presidente - Maria do Carmo Almeida Nunes de Andrade, Técnica Superior na Câmara Municipal de Castelo Branco - Concelho de Castelo Branco. Vogais efetivos:

1.º-Vogal - Maria Madalena Nascimento Duarte Salavessa, Técnica Coordenadora na Câmara Municipal de Castelo Branco - Concelho de Castelo Branco.

2.º-Vogal - Juscelina Raposo Martins, Presidente da Assembleia na Freguesia de Almaceda - Concelho de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Marta dos Santos Duarte, Secretária da Assembleia na Freguesia de Almaceda - Concelho de Castelo Branco.

André de Jesus Gonçalves, Secretário da Junta na Freguesia de Almaceda - Concelho de Castelo Branco.

18 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia de Almaceda.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência dos interessados.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no edital da Sede de Junta de Freguesia de Almaceda, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

22 - Em casos de igualdade de valoração, entre candidatos, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:

maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou ações de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

24 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência:

procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de setembro de 2016. - O Presidente da Freguesia de Almaceda, José Afonso Antunes Custódio.

309865083

FREGUESIA DE BOBADELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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