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Aviso 8258/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso para admissão ao curso de estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Texto do documento

Aviso 8258/2010

Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 11.ª edição 2010-2011) 1 - Abertura do concurso 1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para recrutamento de 70 técnicos superiores para a frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (4), a preencher por candidatos portadores de deficiência.

2 - Requisitos dos candidatos 2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local 3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se na 2ª posição remuneratória, nos termos do n.º 6 do artº 56º da lei do Orçamento de Estado para 2010.

3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:

(ver documento original) 4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP 4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100 (euro) (cem euros), para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.

5 - Formalização da candidatura 5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no Aviso de Abertura e acompanhada da seguinte documentação:

a) Comprovativo do pagamento de cem euros (100 (euro) relativo aos encargos do procedimento.

b) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for caso disso).

c) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.

5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos b) e c) do número anterior, o candidato poderá substitui-los, para efeitos de concurso, por declaração sob compromisso de honra, devendo, contudo, se forem aprovados na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção.

5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:

Instituto Nacional de Administração, I. P. Direcção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.

5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.

6 - Métodos de selecção 6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.

6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são:

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

b) Regime legal da gestão de recursos humanos;

c) Regime legal da contratação pública;

d) Contabilidade pública;

e) União Europeia;

f) Cooperação e relações internacionais;

g) Estatística;

h) Língua inglesa.

6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25;

b) Cada resposta errada desconta 0,063;

c) Uma resposta deixada em branco não desconta.

6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 18 de Junho de 2010, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito em Lisboa, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, à mesma hora.

6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos.

Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.

6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção:

a) Motivação: aprecia o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura ao CEAGP.

b) Argumentação: aprecia a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral.

c) Elementos curriculares académicos: valora as habilitações superiores à licenciatura, da seguinte forma:

Licenciatura: 12 valores Pós Graduação: 14 valores Mestrado: 16 valores Doutoramento: 18 valores.

6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40 %.

6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8 do presente Aviso.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção 7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada na página internet deste Instituto.

7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista profissional de selecção, a documentação complementar a que refere o ponto 5.2.

incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.

7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3. do presente Aviso, dentro do número de vagas fixado.

7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8 - Bibliografia recomendada:

Organização do Estado e da Administração Pública AMARAL, D.F. (2006). Curso de Direito Administrativo. 3ª Edição. Almedina. Coimbra: Vol. 1.

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino.

LEX. Lisboa: Pt. 3 (art. 108-283, Parte III e Título I da Parte IV).

DIAS, José Eduardo Figueiredo, OLIVEIRA, Fernanda Paula (2005), Noções fundamentais de direito administrativo, Almedina Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.

Regime legal de gestão de recursos humanos MOURA, Paulo Veiga e, ARRIMAR, Cátia (2008). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora MOURA, Paulo Veiga e, (2008). Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro Lei 58/20008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas). Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro Regime legal de contratação pública Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/09, de 2 de Outubro Declaração de rectificação 18-A/08, de 28de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 34/09, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública).

Contabilidade pública PINTO, A. Calado, SANTOS, Paula Gomes dos (2005).

Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa OECD. OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3. Lei 8/90, de 20 de Fevereiro. Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho. Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto. Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2ª série) decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto Lei 98/97, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto.

União Europeia NELLO, S. Senior (2009). The European Union: economics, policies and history. Maidenhead: McGraw-Hill. 2a edição.

Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 20.

Brochuras da UE: A Europa em 12 lições; Como Funciona a EU; Guia das Instituições da UE.

(http://ec.europa.eu/publications/index pt.htm) Endereços electrónicos da UE: Co-decisão; Reforma institucional; Tratados; BCE. (http://europa.eu/) Artigos no site da RePEc disponíveis em:

http://ideas.repec.org/e/pto29.html#works http://ideas.repec.org/f/pbo209.html#works Cooperação e Relações Internacionais HILL, C. (2003). The Changing Politics of Foreign Policy.

Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p.187-249).

LOPES, C. e THEISOHN, T. (2006). Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo: Cap. 1-3 (p. 21132).

ARCHER, C. (2001). International Organisations.

Routledge. London: Caps 3-5 (p. 65-180).

BROWN, C. (3a edição, 2005). Understanding International Relations. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap. 2-3 (p.19-61) IPAD (2006). Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa. Lisboa.

Estatística REIS, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4a ed. Capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e capitulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e Capítulo 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4).

9 - Júri do concurso (em observância do art. 7º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009) Presidente:

Professora Doutora Helena Rato Vogais efectivos:

Dr.ªMarina Pereira (que substituirá o presidente, em caso de impedimento) Dr.ªLúcia Maria Esaguy de Almeida Simões Vogais suplentes:

Dr. David Ferraz Dr. Ricardo Alves Data: 14 de Abril de 2010. - Nome: Francisco Ventura Ramos, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203148165

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/26/plain-273537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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