Portaria 193/2010, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 68/2010, Série I de 2010-04-08.
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Data:
2010-04-08
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Secções desta página::
Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
Portaria 193/2010
de 8 de Abril
O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela
Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, na última redacção que lhe foi dada pela
Portaria 447/2009, de 28 de Abril, estipula, na alínea b) do seu artigo 8.º, que as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff), só podem calar armadilhas para além de 1 milha de distância à linha de costa.
Esta norma sofreu, para os anos de 2008 e 2009, uma derrogação, nos termos, respectivamente, da Portaria 249/2008, de 27 de Março, e do artigo 4.º da Portaria 447/2009, de 28 de Abril, permitindo que, entre o paralelo de Pedrógão (39.º 55' 04'' N) e o meridiano que passa pela foz do rio Guadiana, as embarcações com mais de 9 m de fora a fora pudessem calar armadilhas a partir das 0,5 milhas de distância à linha de costa.
Mantendo-se os pressupostos que levaram àquela derrogação, adopta-se, pela presente portaria, a mesma permissão, para o ano de 2010.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção do Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Em derrogação do disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela
Portaria 1102-D/2002, de 22 de Dezembro, alterada pela
Portaria 419-A/2001, de 18 de Abril, pela
Portaria 280/2002, de 15 de Março, pela
Portaria 389/2002, de 11 de Abril, pela
Portaria 407/2004, de 22 de Abril, e pela
Portaria 447/2009, de 28 de Abril, as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff) podem calar armadilhas de gaiola para além das 0,5 milhas de distância à costa, no período entre 1 de Março e 30 de Setembro de 2010, desde o paralelo de Pedrógão (39.º 55' 04'' N) até ao limite do mar territorial a este.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de Março 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Março de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/08/plain-272426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272426.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-D/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
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2001-04-18 -
Portaria
419-A/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha) permitindo excepcionalmente a captura de camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2001.
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2002-03-15 -
Portaria
280/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
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2002-04-11 -
Portaria
389/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha e permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2002 seja capturado camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola).
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2004-04-22 -
Portaria
407/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha, procedendo ao alargamento do período de pesca do camarão-branco-legítimo.
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2008-03-27 -
Portaria
249/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
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2009-04-28 -
Portaria
447/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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