Portaria 407/2004, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 95/2004, Série I-B de 2004-04-22.
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Data:
2004-04-22
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Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha, procedendo ao alargamento do período de pesca do camarão-branco-legítimo.
Portaria 407/2004
de 22 de Abril
A
Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, estabelece o período de pesca para o camarão-branco-legítimo entre 1 de Outubro e 31 de Março.
No entanto, nos três anos que se seguiram à data de entrada em vigor daquele diploma, a pesca da referida espécie tem vindo a ser autorizada, a título excepcional, até 15 de Maio, por motivos relacionados com as condições do mar, ora não favoráveis à pesca, ora impeditivas da realização de saídas para o mar, com as inerentes consequências ao nível sócio-económico dos pescadores envolvidos.
Tendo em conta estes condicionalismos, que repetidamente se verificam, e o facto de o Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Mar, nos estudos que tem vindo a desenvolver, não identificar impedimentos à alteração do período de pesca, sem prejuízo de vir a ser necessário fixar um período de defeso, considera-se adequado alargar o período de pesca do camarão-branco-legítimo até 30 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
Único. O artigo 9.º do Regulamento de Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, alterado pela Portaria 389/2002, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Pesca do camarão-branco-legítimo, navalheira e polvo
................................................................................
4 - A pesca do camarão-branco-legítimo, com as armadilhas referidas no n.º 1, só pode ser exercida:
a) ............................................................................
b) Durante o período de 1 de Outubro a 30 de Abril, sem prejuízo de eventuais alterações caso imperativos de conservação dos recursos assim o determinem.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 23 de Março de 2004.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/22/plain-171107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171107.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-D/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
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2002-04-11 -
Portaria
389/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha e permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2002 seja capturado camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-04-08 -
Portaria
193/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
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