Portaria 249/2008, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 61/2008, Série I de 2008-03-27.
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Data:
2008-03-27
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Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
Portaria 249/2008
de 27 de Março
A
Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, a qual se mostra especialmente vocacionada para a captura do polvo (Octopus vulgaris), recurso essencialmente explorado por parte da pequena pesca.
A evolução entretanto verificada ao nível da frota, bem assim como as variações sazonais nas áreas de distribuição preferenciais de polvo ao longo de uma zona costeira bastante diversa, aconselham, no entanto, a adaptação das restrições vigentes em matéria de área de operação com armadilhas de gaiola, sem pôr em causa a gestão equilibrada dos recursos objecto da pesca com esta arte.
O presente diploma estabelece certas medidas particulares, para vigorarem no período específico de 2008, derrogando, para este ano, o previsto no Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, após o que será feita uma avaliação do seu impacte, tendo em vista o eventual ajustamento da regulamentação geral actualmente vigente, aprovada pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, num futuro próximo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:
1.º Em derrogação do disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, as embarcações com mais de 9 m de comprimento de fora a fora (cff) podem calar armadilhas de gaiola para além das 0,5 milhas de distância à costa, no período entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 30 de Setembro, desde o paralelo de Pedrógão (39º 55' 04'' N) até à foz do rio Guadiana.
2.º A derrogação constante do número anterior é aplicável apenas para o ano de 2008.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 10 de Março de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231466.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2000-11-22 -
Portaria
1102-D/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-04-28 -
Portaria
447/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-04-08 -
Portaria
193/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.
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2011-04-04 -
Portaria
132/2011 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (décima segunda alteração) a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
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