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Portaria 1054/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1054/2010

de 14 de Outubro

O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro e republicado pela Portaria 447/2009, de 28 de Abril, com as alterações dadas pela Portaria 774/2009, de 21 de Julho, e a derrogação constante da Portaria 193/2010, de 8 de Abril, estabelece as regras à utilização da arte de armadilha de gaiola, respectivas classes de malhagem e espécies alvo.

Verificou-se entretanto que o choco, objecto de uma importante pescaria local, exercida na costa algarvia, não consta do elenco de espécies alvo daquela arte, conforme vêm definidas no anexo i, o que significa que esta espécie apenas pode ser capturada com armadilhas de gaiola de malhagem superior a 50 mm.

Não sendo essa a malhagem adequada a essa pescaria, e considerando o parecer emitido pelo Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, L-IPIMAR, conclui-se ser a classe de malhagem de 30 mm a 50 mm a adequada a utilizar na pesca do choco.

Tendo ainda em conta a proposta de algumas associações de pescadores, no sentido da interdição do uso de caranguejo como isco vivo, na captura de polvo, com o objectivo de reduzir a possibilidade de utilização de um número excessivo de armadilhas de gaiola para a pesca do polvo, interdita-se o recurso à utilização de um determinado tipo de caranguejo, na pesca com estas armadilhas.

Foram ouvidas as Associações e o L-IPIMAR.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, republicado pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela

Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro

O artigo 8.º e o anexo i do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 419-A/2001, de 18 de Abril, 280/2002, de 15 de Março, 389/2002, de 11 de Abril, 407/2004, de 22 de Abril, 447/2009, de 28 de Abril, e 774/2009, de 21 de Julho, e com a derrogação constante da Portaria 193/2010, de 8 de Abril, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Condicionalismos ao exercício da pesca

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

2 - ....................................................................

3 - É proibido utilizar caranguejo-mouro, também designado por caranguejo-verde, como isco vivo.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)

Dimensão do vazio da malha ou retículo e percentagem mínima de espécies

alvo

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/14/plain-279690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Portaria 447/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-21 - Portaria 774/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-08 - Portaria 193/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 132/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (décima segunda alteração) a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 230/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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