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Portaria 419-A/2001, de 18 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha) permitindo excepcionalmente a captura de camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2001.

Texto do documento

Portaria 419-A/2001
de 18 de Abril
A Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, estabelece, no artigo 9.º do regulamento por ela aprovado, um período de actividade com a arte de armadilhas de gaiola, dirigidas ao camarão-branco-legítimo, de 1 de Outubro a 31 de Março, pretendendo, deste modo, proteger este recurso durante o período complementar.

No entanto, tendo em conta as condições climatéricas excepcionais que ocorreram durante o Inverno de 2000-2001, as embarcações licenciadas para a pesca com aquela arte não puderam operar durante uma parte significativa daquele período, razão pela qual se agudizaram as condições sócio-económicas das comunidades dependentes.

Considerando que, pelo facto de não se ter exercido efectivamente a pesca com aquelas armadilhas durante quase três meses, terá ocorrido uma protecção dos recursos que permite a extensão do período de actividade, a título excepcional, durante o ano de 2001;

Dado que se verificou uma situação de excepção, com uma significativa diminuição das capturas de camarão-branco-legítimo efectuadas de Dezembro até Março pelas comunidades dependentes desta pesca, torna-se necessário garantir a sobrevivência daquelas populações e, uma vez que foram suscitadas dúvidas na aplicação do disposto na alínea a) do n.º 3 do referido artigo 9.º, urge clarificar a respectiva redacção.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, anexo à Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
Pesca do camarão-branco-legítimo, navalheira e polvo
...
3 - Só podem ser licenciadas com as armadilhas referidas nos números anteriores as embarcações de pesca, registadas na frota local, nas áreas de jurisdição das capitanias de Caminha à Figueira da Foz, não podendo, durante a viagem em que operem com cada uma das mencionadas artes:

a) Utilizar nem ter a bordo qualquer outra arte, nomeadamente outro tipo de armadilhas;

b) ...»
2.º Durante o ano de 2001, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola com as características definidas no artigo 9.º da Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, poderão exercer a pesca de 1 de Abril a 15 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 2 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-08 - Portaria 193/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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