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Aviso 10976/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10976/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, mediante proposta do órgão executivo aprovada em rizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, sucessivamente alterado e aplicável por força do disposto na alínea a) do artigo 36.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, sucessivamente alterado, a partir de 1 de julho de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 25 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

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Despacho (extrato) n.º 10855/2016 Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 2016.08.09:

Amândio Morais Mutaquia, especialista de medicina geral e familiar - Autorizada a contratação como assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, 40 horas semanais, para a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - Área de influência da Unidade de Cuidados Personalizados da Sertã, com efeitos a 10 de agosto de 2016, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada.

Eugénia Cheptene, especialista de medicina geral e familiar - Autorizada a contratação como assistente de medicina geral e familiar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, 40 horas semanais, para a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - Área de influência da Unidade de Cuidados Personalizados da Sertã, com efeitos a 10 de agosto de 2016, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, sucessivamente alterada.

25 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

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UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 10856/2016 Por despacho de 11 de agosto de 2016 da Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Luís Filipe Almeida Correia Teixeira, assistente graduado de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 36 ho-ras), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

22 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209833525 reunião realizada no dia 11 de maio de 2016, e em conformidade com o despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 30 de maio de 2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho Referências A, B, C, e D previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2016, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República:

Referência A - Um Técnico Superior (Área da Informática):

Referência B - Um Assistente Operacional (Cozinheiro/a); cativa);

Referência C - Um Assistente Operacional (Auxiliar de Ação EduReferência D - Dois Assistentes Operacionais (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado”.

3 - Legislação aplicável:

Orçamento de Estado para 2016 aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

4 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho:

O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Alcoutim.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, competindolhe ainda desempenhar funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

Realizar estudos técnicofinanceiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento de tarefas, nas respetivas áreas de especialidade, como colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

Participar no planeamento e no controlo de projetos informática;

Referência B - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, competindolhe ainda organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas estas cometidas ao cozinheiro principal quando exista;

Confecionar e servir as refeições e outros alimentos;

Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;

Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação;

Referência C - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, competindolhe ainda Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

Receber e transmitir mensagens;

Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde e Referência D - A caracterização dos postos de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, competindolhe ainda a condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zelar pela conservação e manutenção das viaturas, comunicação de ocorrências anormais detetadas nas viaturas e condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

7 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1, do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o OE para 2016, sendo que para a Referência A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira Técnica Superior, a que corresponde o valor de 1201,48€, da Tabela Salarial Única e para as Referências B, C e D é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 530,00€, da Tabela Salarial Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Outros requisitos:

Os recrutamentos iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, conforme deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 11 de maio de 2016, mediante proposta do Sr. Presidente da Câmara, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP). Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

9 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro poderão ser opositores aos procedimentos concursais pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 3 da carreira/cate-goria, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura na área de Informática;

Referências B e C - Nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Escolaridade obrigatória;

Referência D - Nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Escolaridade obrigatória, carta de condução adequada, e certificado de aptidão para motorista (CAM), previsto no Decreto Lei 126/2009, de 27 de maio;

Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e no site oficial do Município (www.cm-alcoutim.pt), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal (Serviço de Gestão de Recursos Humanos), Rua do Município, n.º 12, 8970-052 Alcoutim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

11.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

b) Fotocópia legível da carta de condução e fotocópia legível do certificado de aptidão para motorista (CAM), previsto no Decreto Lei 126/2009, de 27 de maio - Referência D.

c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente literárias; atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.

d) Currículo profissional devidamente documentado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

11.2 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b),c) e d) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Alcoutim, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas trónico. nos termos da lei.

11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica, avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências, bem como um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção, consoante o universo/situação dos candidatos aos concursos (para todas as referências).

12.1 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - de natureza teórica, forma escrita com a duração de 90 minutos (Referência A);

- de natureza teórica, forma oral com a duração de 60 minutos (Referências B e C) e teóricoprática, sendo a parte teórica de natureza oral, com a duração global de 60 minutos (Referência D), visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das respetivas funções.

A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel) para as Referências B, C e D, durante a realização da prova, desde que não anotada e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas, no caso da Referência A, a prova será realizada sem consulta:

Referência A - Prova teórica (90 minutos) Tema 1 - Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovados no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Tema 2 - Conhecimentos Específicos:

Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime);

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei de proteção de dados pessoais);

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Segurança dos sistemas informáticos;

Comunicação de dados;

Redes Locais;

Base de dados.

Referência B - Prova teórica (60 minutos) Tema 1 - Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovados no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Tema 2 - Conhecimentos Específicos:

Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida;

Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho - regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, com a redação do Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho;

Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do aluno e ética escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais e encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação;

Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;

Higiene e Segurança Alimentar; conhecimento das normas do HACCP (Análise de perigos e pontos críticos de controlo/ISSO 22000).

Referência C - Prova teórica (60 minutos) Tema 1 - Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovados no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Tema 2 - Conhecimentos Específicos:

Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida;

Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho - regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, com a redação do Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho;

Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do aluno e ética escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais e encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação;

Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;

Referência D - Prova TeóricoPrática (60 minutos) Parte Teórica (40 minutos) Inspeções e verificações diárias à viatura/equipamento;

Legislação aplicável à condução de veículos em estrada e ao transporte de mercadorias;

Código da Estrada - Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, revisto e republicado pelo Decreto Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, última alteração, Lei 72/2013, de 3 de setembro;

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho:

condução, acondicionamento de cargas;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Parte Prática (20 minutos) Consiste na execução de tarefas inerentes à condução e operação de veículo pesado e de conjunto industrial, por forma a serem avaliados os seguintes fatores:

Segurança, manobras, ponto de embraiagem e estacionamento.

12.3 - A Avaliação Psicológica (AP):

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4 - A Avaliação Curricular (AC):

Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.8 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = AC (45 %) + AEC (25 %) + EPS (30 %) em que:

CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica AC = Avaliação curricular AEC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista profissional de seleção

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcoutim e disponibilizada no site oficial do Município. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados, por escrito, ao Presidente do Júri do respetivo procedimento concursal.

16 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alcoutim e disponibilizada no site oficial do Município.

17 - Composição do júri do concurso - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 30 de maio de 2016 (todas as referências), e têm a seguinte composição:

Referência A - Presidente - José Domingos Teixeira Pires, Chefe 1.º Vogal Efetivo - Henrique Siu Fang Hou, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Efetivo - Maria Alexandra Marques Cavaco;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência;

1.º Vogal Suplente - José Epifâneo Martins da Graça - Chefe de

Gabinete; ra - Técnica Superior;

Palma, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Graça Maria Gonçalves da Palma BárbaReferência B - Presidente - Josélia Teixeira Vicente Rodrigues

1.º Vogal Efetivo - António da Costa Amorim - Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim;

2.º Vogal Efetivo - Maria Alexandra Marques Cavaco;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência;

1.º Vogal Suplente - José Epifâneo Martins da Graça - Chefe de de Divisão;

Gabinete;

2.º Vogal Suplente - Graça Maria Gonçalves da Palma BárbaReferência C - Presidente - Josélia Teixeira Vicente Rodrigues ra - Técnica Superior;

Palma, Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo - António da Costa Amorim - Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim;

2.º Vogal Efetivo - Maria Alexandra Marques Cavaco;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência;

1.º Vogal Suplente - José Epifâneo Martins da Graça - Chefe de

Gabinete; ra - Técnica Superior;

Divisão;

Gabinete;

Superior;

2.º Vogal Suplente - Graça Maria Gonçalves da Palma BárbaOs Presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.ºs vogais efetivos.

Referência D - Presidente - Henrique Siu Fang Hou, Chefe de 1.º Vogal Efetivo - Casimiro Manuel Conceição Lopes - Encarregado Operacional;

2.º Vogal Efetivo - José Epifâneo Martins da Graça - Chefe de

1.º Vogal Suplente - Paulo de Jesus Fernandes Pereira - Técnico

2.º Vogal Suplente - Graça Maria Gonçalves da Palma Bárbara - Técnica Superior;

Os Presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os vogais efetivos.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no site oficial do município de Alcoutim (www.cm-alcoutim.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

23 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Paulo Jorge

Cavaco Paulino.

309828925

MUNICÍPIO DE ALENQUER

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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