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Aviso 10736/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10736/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos

de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2016 sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia de 4 de abril de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de nove postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede. de junho de 2016, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação. Torna-se ainda público que a referida delimitação se encontra disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em www.cm-vpaguiar.pt.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires de Aguiar Machado.

209821359

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A (carreira/categoria de Assistente Técnico) - 2 (dois);

Referência B (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um);

Referência C (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um);

Referência D (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 2 (dois);

Referência E (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um);

Referência F (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um);

Referência G (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um).

Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

realizar o atendimento ao público e execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; apoiar as tarefas resultantes da contabilidade da Freguesia; prestar apoio aos processos inerentes aos Recursos Humanos da Freguesia; garantir a organização do arquivo da Freguesia; prestar apoio ao órgão executivo e ao órgão deliberativo; apoiar a elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência B:

prestar apoio nas tarefas administrativas inerentes aos cemitérios da Freguesia, nomeadamente no que respeita ao reporte de informação para a Câmara Municipal; assegurar o atendimento ao público e as tarefas inerentes ao mesmo; prestar apoio na gestão dos programas do I.E.F.P.; garantir o registo de correspondência, nos termos das orientações internas; prestar apoio nos serviços administrativos da Freguesia; garantir os procedimentos inerentes à inventariação do património; assegurar que as instalações da freguesia, nomeadamente instalações sanitárias do cemitério e capela se mantêm nas devidas condições de higiene e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência C:

assegurar a concretização dos serviços cemiteriais (inu-mação, exumação e trasladação); efetuar a limpeza e manutenção do (s) cemitério (s), zonas envolventes e outros espaços públicos; apoiar na distribuição/organização dos trabalhos realizados pela equipa; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; aplicar produtos fitofarmacêuticos; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência D:

assegurar os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); efetuar a limpeza e manutenção do (s) cemitério (s), zonas envolventes e outros espaços públicos; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência E:

assegurar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; assegurar a execução de pequenas obras; apoiar na distribuição/organização dos trabalhos pela equipa; assegurar o lugar de tripulante da carrinha de combate a incêndios, cumprindo os procedimentos necessários; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; aplicar produtos fitofarmacêuticos; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência F:

assegurar o transporte coletivo de crianças; apoiar nas atividades de carater desportivo a desenvolver na Freguesia; efetuar as tarefas de manutenção e conservação das escolas; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência G:

proceder à limpeza das ruas e outros locais públicos da Freguesia; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; proceder aos trabalhos de jardinagem das zonas verdes da Freguesia; assegurar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

4 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (posição de referência para todos os postos de trabalho:

1.ª posição da respetiva carreira/categoria).

5 - Requisitos de admissão:

os previstos nos artigos 17.º e 35.º da

LTFP.

86.º da LTFP:

5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e Referência A:

12.º ano de escolaridade. Referência B, C, D, E, F e G:

escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares e equiparadas.

5.2 - Requisitos específicos:

formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (Referência C e Referência E) e título de transporte coletivo de crianças válido (Referência F).

5.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 3.º e 4.º do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas:

através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede e delegações da Freguesia.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente em União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede numa das seguintes moradas:

Avenida Defensores de Chaves, 2200-301 Abrantes, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00;

12h30 e das 14h00 às 17:

30h;

Rua de São Domingos, 336, 1.º C 2200-397 Abrantes, das 09h às Rua Marquesa do Faial, s/n, 2200-261, Alferrarede, Abrantes, das 09h às 14h30 e das 14h00 às 17:

30h.

Será emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para um dos mesmos endereços, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribui-ção/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

f) No caso da Referência C e Referência E:

comprovativo de ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos;

g) No caso da referência F:

fotocópia do título de transporte coletivo de crianças válido. por lei.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - Natureza das Provas de Conhecimento:

Referência A:

a prova será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 60 minutos, sendo permitido o acesso à consulta da legislação não comentada nem anotada, em formato de papel. A prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação (nas suas redações atuais):

Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro:

adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública e autárquica;

Portaria 671/2000, de 17 de abril:

cadastro e inventário dos bens do estado;

Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

código do procedimento administrativo;

Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto:

constituição da república portuguesa;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro:

lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro:

plano oficial de contabilidade das autarquias locais;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho:

procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso;

Lei 73/2013, de 03 de setembro:

regime financeiro das autarquias locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho:

lei geral do trabalho em funções públi-cas;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril:

medidas de modernização administrativa;

Lei 169/99, de 18 de setembro:

quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro:

regime jurídico das autarquias locais;

Portaria 659/2006, de 03 de julho:

reclamações nas autarquias locais;

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro:

regime geral das taxas das autarquias locais;

Portaria 412/2001, de 17 de abril:

regulamento arquivístico para as autarquias locais;

Decreto Lei 411/98, de 30 de dezembro:

regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

De notar que, o estudo e pesquisa da legislação indicada nas suas versões completas e mais atualizadas, representa responsabilidade do candidato.

Referência B:

a prova será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 45 minutos, sendo permitido o acesso à consulta da legislação não comentada nem anotada, em formato de papel. A prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação (nas suas redações atuais):

Portaria 671/2000, de 17 de abril:

cadastro e inventário dos bens do estado;

Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

código do procedimento administrativo;

Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto:

constituição da república portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho:

lei geral do trabalho em funções públicas;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril:

medidas de modernização administrativa;

Lei 169/99, de 18 de setembro:

quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro:

regime jurídico das autarquias locais;

Portaria 659/2006, de 03 de julho:

reclamações nas autarquias locais;

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro:

regime geral das taxas das autarquias locais;

Portaria 412/2001, de 17 de abril:

regulamento arquivístico para as autarquias locais;

Decreto Lei 411/98, de 30 de dezembro:

regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

De notar que, o estudo e pesquisa da legislação indicada nas suas versões completas e mais atualizadas, representa responsabilidade do candidato.

Referência C:

a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PARTE I) e na simulação da abertura de uma sepultura (PARTE II), munido de técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados. Deverá ser tido em conta o regulamento do cemitério em vigor (disponível na sede/de-legações da Freguesia).

Referência D:

a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona no cemitério (PARTE I) e na simulação da abertura de uma sepultura (PARTE II), munido de técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados. Deverá ser tido em conta o regulamento do cemitério em vigor (disponível na sede/delegações da Freguesia).

Referência E:

a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na construção de parte de uma parede de textura rugosa (PARTE I) e na simulação da situação/atuação enquanto tripulante de veículo de combate a incêndios (PARTE II), munido de técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados.

Referência F:

a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 15 minutos, e consistirá na simulação do transporte coletivo de crianças, munido de técnicas e equipamentos de proteção adequados.

Referência G:

a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma rua (PARTE I) e à poda de um arbusto (PARTE II), munido de técnicas e equipamentos de proteção adequados.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

10.3 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.

10.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. 10.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção:

11.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

11.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Os júris do presente procedimento concursal serão os seguintes:

15.1 - Referência A:

Presidente:

Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano da Câmara Municipal de Abrantes;

1.º Vogal Efetivo:

Sónia Vera Amaro Alves, Técnica Superior da Câmara Municipal de Abrantes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Maria de Fátima Dias Martins, Assistente Técnica da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede;

1.º Vogal Suplente:

Luís Manuel Agudo Rodrigues, Secretário da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede;

2.º Vogal Suplente:

Sónia Paula Matos Bispo Valadas, Assistente Técnica da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede.

15.2 - Referência B, C, D, E, F e G:

Presidente:

Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano da Câmara Municipal de Abrantes;

1.º Vogal Efetivo:

Hugo Manuel Patrício Coimbra, Assistente Operacional da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Maria de Fátima Dias Martins, Assistente Técnica da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede;

1.º Vogal Suplente:

Luís Manuel Agudo Rodrigues, Secretário da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede;

2.º Vogal Suplente:

Sónia Paula Matos Bispo Valadas, Assistente Técnica da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Bruno Jorge Vicente Tomás.

309819229

FREGUESIA DE BALTAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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