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Portaria 17565, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 17565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que se observem os preceitos seguintes:

1.º Na pauta de exportação vigente na província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos a seguir mencionados, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas nas percentagens que vão indicadas para cada um dos artigos:

(ver documento original) 2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á, durante o ano de 1960, a importância correspondente a 50 por cento, ficando suspensa, durante o mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 50 por cento.

3.º O produto da cobrança referido no número anterior será entregue mensalmente pelos serviços de Fazenda e contabilidade ao Fundo de apoio à indústria da pesca e suas derivadas.

4.º Os preceitos desta portaria são aplicáveis aos produtos derivados da indústria da pesca exportados desde 1 de Janeiro de 1960.

Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/01/plain-270914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-15 - Portaria 18270 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o corrente ano as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e torna aplicáveis as mesmas determinações ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 (desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18772 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos do artigo 170 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola - Mantém em vigor desde 1 de Janeiro próximo até ao fim do ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 1.º a 3.º da Portaria n.º 17565 relativamente ao peixe congelado.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18919 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-22 - Portaria 19578 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20290 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1964 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola - Torna aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 as determinações do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-21 - Portaria 20862 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - Portaria 20987 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Portaria 21594 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Portaria 22244 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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