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Portaria 1082-A/90, de 25 de Outubro

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Sumário

Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afirmação dos preços dos serviços que prestam.

Texto do documento

Portaria 1082-A/90
de 25 de Outubro
O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, determinou entre diversos normativos relativos a serviços de cafetaria, que os estabelecimentos mencionados no seu quadro I anexo ficassem obrigados a enviar, por carta registada com aviso de recepção, os preços dos serviços indicados no seu n.º 2.º à Direcção-Geral de Inspecção Económica, actualmente Direcção-Geral de Inspecção Económica.

Ora, tendo em consideração o facto dos preços dos serviços de cafetaria serem actualmente livres e o n.º 1.º da referida Portaria 1028/83, impor a afixação dos preços de tais serviços, para além da obrigatoriedade de afixação de preços decorrente da lei geral (Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro, e a partir de 1 de Janeiro de 1991, Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril) carece de qualquer razão a mencionada comunicação dos preços à Direcção-Geral de Inspecção Económica.

O Governo vem procedendo gradualmente à adopção de medidas desburocratizadoras em casos análogos, pretendendo o Ministério do Comércio e Turismo associar-se ao Dia Nacional da Desburocratização, entre outras iniciativas, pela supressão desta formalidade inútil.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 535/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Comércio e Turismo.
Assinada em 9 de Outubro de 1990.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, José António Leite de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 535/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 (introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas), no referente ao preenchimento de lugares de director dos serviços externos e de chefe de brigada de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-11-30 - DECLARAÇÃO DD3105 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 1082-A/90, de 25 de Outubro, que revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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