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Decreto-lei 533/75, de 26 de Setembro

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Sumário

Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 533/75

de 26 de Setembro

A afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços, é um dos processos pelo qual se pretende responder à necessidade de informação sentida pelo consumidor.

Deste modo, em síntese, a afixação de preços visa dois objectivos globais e consequentes: uma maior transparência do mercado e uma mais eficiente informação do consumidor.

Por outro lado, pretende-se com o presente diploma uniformizar regras e processos de afixação de preços, em ordem a garantir uma maior facilidade de aplicação e contrôle.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Em relação a todas as mercadorias destinadas à venda a retalho, bem como a toda e qualquer prestação de serviços, independentemente do regime de preços em vigor, deve exibir-se o respectivo preço de venda ao público, de forma bem visível, qualquer que seja o local de venda.

2. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá ser concedida, transitoriamente, isenção de afixação de preços para determinadas mercadorias e serviços, por despacho do Secretário de Estado do Abastecimento.

Art. 2.º - 1. A indicação dos preços a que se refere o artigo anterior deverá ser feita por meio de letreiros, etiquetas ou listas, tendo em atenção o local de venda, a prática comercial corrente e por forma a alcançar-se sempre a melhor informação para o consumidor.

2. Considera-se letreiro todo o suporte onde seja indicado o preço de uma única mercadoria, devendo os caracteres nele inscritos ser bem legíveis.

3. Considera-se etiqueta todo o suporte apenso à própria mercadoria ou colado sobre a embalagem em que esta é vendida ao público, devendo os caracteres nela inscritos ser bem legíveis. A etiqueta pode, não obstante, ser substituída por simples inscrição sobre a embalagem, sempre que a natureza desta ou as conveniências do vendedor assim o justifiquem.

4. Considera-se lista todo o suporte onde são indicados os preços de várias mercadorias ou serviços de forma inequívoca e perfeitamente legível.

5. As listas apenas se devem utilizar quando a natureza das mercadorias torna materialmente impossível o uso de letreiros ou etiquetas.

Art. 3.º - 1. A indicação do preço de venda deve ser feita sobre a mercadoria a que diz respeito ou na sua proximidade, de modo a não ser possível qualquer dúvida para o consumidor.

2. Nas mercadorias vendidas a peso ou por medida, a indicação do preço deve ser referida às unidades do sistema métrico.

3. O preço indicado incluirá todas as taxas de modo a que o consumidor possa conhecer o montante exacto do que tem a pagar.

4. Nos casos em que for aceite a devolução de taras, além do valor global da mercadoria, deverá ser indicado o valor da própria tara.

Art. 4.º - 1. Na venda de mercadorias em lotes deverá indicar-se o preço e a composição do lote, bem como o preço de cada uma das unidades.

2. Na venda de mercadorias em conjunto deve igualmente indicar-se o preço total, o número de peças respectivas e, caso seja possível a aquisição de peças isoladas, o preço de cada uma.

Art. 5.º Em relação a todas as mercadorias com a referência de já estarem vendidas deve manter-se a indicação do respectivo preço, enquanto expostas ao público.

Art. 6.º - 1. Os preços das prestações de serviços devem constar de listas expostas nos locais onde as mesmas são oferecidas ao público.

2. Nas listas devem especificar-se as prestações de serviços, bem como o respectivo preço.

3. Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem sempre ser indicados com referência ao critério utilizado.

4. No caso de haver taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, estas devem ser indicadas especificadamente.

Art. 7.º - 1. As mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de preços máximos previsto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, devem constar de uma lista obrigatoriamente colocada em lugar bem visível do público nos locais onde as mercadorias são comercializadas ou os serviços são prestados.

2. A afixação destas listas não dispensa as mercadorias ou serviços nelas contidos das outras formas de indicação de preços estabelecidas no presente diploma.

Art. 8.º A indicação do preço de certos tipos de mercadorias ou serviços poderá ser objecto de regulamentação especial, a definir por portaria ou despacho do Secretário de Estado do Abastecimento.

Art. 9.º No que respeita às mercadorias ou serviços para os quais exista regulamentação específica quanto à indicação do preço, prevalecerá essa regulamentação quando não contrarie o disposto neste diploma e de tal modo que resulte uma melhor informação para o consumidor.

Art. 10.º As infracções ao disposto neste diploma são punidas nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

Art. 11.º As dúvidas que se suscitem na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Abastecimento.

Art. 12.º Este diploma entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Pinto da Rocha e Cunha - Manuel Luís Macaísta Malheiros.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-53245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - RECTIFICAÇÃO DD162 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, que obriga à afixação de preços nas mercadorias destinadas a venda a retalho e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, que obriga à afixação de preços nas mercadorias destinadas a venda a retalho e nos serviços

  • Tem documento Em vigor 1978-02-17 - Portaria 95/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Torna obrigatória a afixação de preços dos bens destinados à venda a retalho e da prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Despacho Normativo 215/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam afixadas etiquetas com os preços de venda ao público em todos os artigos de ourivesaria e relojoaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Portaria 659/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina a marcação dos preços de venda ao público (PVP) nas embalagens exteriores dos medicamentos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-18 - Portaria 750/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de margens de comercialização dos pesticidas de uso doméstico a praticar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 248/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina a marcação dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-20 - Portaria 357/79 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Define o regime de preços de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-D/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-28 - Portaria 66/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita, no continente, a regime de preços os sabonetes, pastas dentífricas, champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, sticks, pós e espumas de barbear e talcos perfumados.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Portaria 583/80 - Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo

    Define o regime de preços de manuais escolares para o ano de 1980-1981 e introduz a definição de manual escolar e de livro auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Portaria 694/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre a comercialização de frangos assados.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-12 - Portaria 24/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Uniformiza as margens e regras de comercialização das lâmpadas eléctricas incandesccentes, fluorescentes e de mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Portaria 331-C/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa o regime de margens de comercialização dos sabões.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 364/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as margens de comercialização dos artigos de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Portaria 516/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as margens de comercialização e o preço máximo de venda ao público dos produtos cosméticos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Portaria 658/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização vários produtos transformados do papel.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 773/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho (fixa o valor máximo da margem de comercialização de tintas e vernizes e afins para o continente).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-18 - Portaria 812/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações à Portaria n.º 658/81, de 3 de Agosto (margens de comercialização transformados de papel).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-09 - Portaria 960/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga as Portarias n.ºs 658/81, de 3 de Agosto e 812/81, de 18 de Setembro (regime de margens de comercialização de vários produtos transformados do papel).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Portaria 1100/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de preços os pesticidas de uso agrícola no continente, para a campanha de 1981-1982.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Portaria 1102/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas os enxofres em pó (fungicidas).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Portaria 1101/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas, os pesticidas destinados especificamente à monda química do arroz.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 177/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas, o sulfato de cobre de uso agrícola e estabelece novas regras de formação de preços.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-01 - Portaria 342/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as normas a que deve obedecer a venda ao público sempre que seja anunciado uma redução de preços de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Sujeita ao regime de margens de comercialização e ao regime de preços máximos os serviços de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Portaria 865/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado do Tesouro

    Actualiza as tabelas emolumentares estabelecidas pela Portaria n.º 601/79, de 29 de Novembro, que fixa cauções, emolumentos, taxas e multas previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Portaria 956/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados).

  • Tem documento Em vigor 1983-03-12 - Despacho Normativo 66/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Torna obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-D/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 844/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime especial de preços a venda ao retalhista e ao público de ovos de galinha, com casca, para consumo em natureza no continente.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 843/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Portaria 856/83 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime especial de preços a venda dos manuais escolares para o ano lectivo de 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-05 - Portaria 962/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Proibe a venda a granel de arroz dos tipos comerciais Agulha, Carolino e Gigante.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Portaria 80/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Altera a Portaria nº 1028/83, de 9 de Dezembro, que determina que todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 104/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que seja obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 580/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga algumas disposições relativas à obrigatoriedade de o preço máximo de venda ao público estar inscrito nas embalagens ou constar de tabelas de produtores.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-16 - Portaria 608/84 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda dos manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário e sujeita ao regime de margens de comercialização a venda de manuais escolares e livros auxiliares destinados ao ensino preparatório e aos cursos gerais do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Despacho Normativo 4-B/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 412/85 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos a venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Despacho Normativo 113/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Actualiza os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Despacho Normativo 101-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-26 - Portaria 812/87 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens», assim como relativamente a mercadorias a Tarifa Especial de Detalhe e a Tarifa Especial de Grandes Contentores, dos Caminhos de Ferro Portugueses, E.P..

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-P/87 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Portaria 770/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna obrigatória a afixação de preços que estiverem a ser praticados nos estabelecimentos de venda a retalho de carne de bovino e de outras espécies.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-L/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-25 - Portaria 1082-A/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afirmação dos preços dos serviços que prestam.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-13 - Portaria 262/2000 - Ministério da Economia

    Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatório a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo 39-A782, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Decreto-Lei 170/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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