Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1082-A/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.
deve ler-se:
Revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro. Desobriga os estabelecimentos constantes do quadro I anexo àquela portaria de comunicar à Direcção-Geral de Inspecção Económica os preços dos produtos de cafetaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.