Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3105, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria 1082-A/90, de 25 de Outubro, que revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1082-A/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:
Revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

deve ler-se:
Revoga o n.º 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro. Desobriga os estabelecimentos constantes do quadro I anexo àquela portaria de comunicar à Direcção-Geral de Inspecção Económica os preços dos produtos de cafetaria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-25 - Portaria 1082-A/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afirmação dos preços dos serviços que prestam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda