Decreto-lei 535/75, de 26 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
-
Fonte: Diário do Governo n.º 223/1975, Série I de 1975-09-26.
-
Data:
1975-09-26
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 (introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas), no referente ao preenchimento de lugares de director dos serviços externos e de chefe de brigada de estudos.
Decreto-Lei 535/75
de 26 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea n) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, passa a ter a redacção seguinte:
n) Directores dos serviços externos e chefes de brigadas de estudos - em comissão de serviço, entre engenheiros ou arquitectos-chefes ou de 1.ª classe ou, quando as conveniências de serviço o exigirem, entre engenheiros ou arquitectos de 2.ª classe, todos dos respectivos quadros, salvo quando os mesmos renunciarem à preferência legal de que são titulares, hipótese em que podem ser providos, pela mesma ordem, engenheiros, ou arquitectos existentes além dos referidos quadros ou que, sendo provenientes de outros departamentos da administração pública, possuam a experiência profissional indispensável.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 18 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/26/plain-224213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-07-24 -
Decreto-Lei
48498 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224213/decreto-lei-535-75-de-26-de-setembro