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Aviso 10202/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10202/2016

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na reunião de Câmara de 20 de julho de 2016, foi deliberado abrir procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes lugares na categoria/carreira indicadas:

1.1 - Referência a) um posto de trabalho de técnico superior, área design gráfico; educação;

1.2 - Referência b) um posto de trabalho de técnico superior, área

1.3 - Referência c) um posto de trabalho de assistente técnico, (téc-nico profissional) área manutenção elétrica

2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Local de trabalho - Referência a);

Referência b) e Referência c) o local de trabalho será na área do município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela única remuneratória e demais legislação aplicável.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimento concursais:

Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP);

Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016 de 30 de março; e o Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

5.1 - Referência a) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientificotécnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios e atividade:

criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projetos de identidade corporativa; conceção e projetos de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos no domínio do design.

5.2 - Referência b) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientificotécnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios e atividade:

prestar apoio técnico com caráter cultural, social e recreativo a comunidade, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida, designadamente, colaborar na deteção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos livres, desenvolvendo, por tanto, atividades de índole cultural, educativa e recreativa; promove e apoia as atividades referidas na alínea anterior, na ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, abrangidos por equipamentos sociais de infância e juventude e equipamentos sociais de terceira idade; fomentar e apoiar atividades de carácter formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação sanitária e de formação familiar e doméstica; prestar apoio de natureza técnica, individualizado ou coletivo, relativamente a problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de soluções adequadas; contribui para assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias, bem como a ligação com diferentes instituições e serviços; participa na prospeção, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, bem como nos respetivos programas de ação, colaborando para o efeito com entidades e instituições locais; participa, quando necessário, em estudos sobre a caracterização do meio social, mediante o levantamento das necessidades existentes e das carências mais sentidas, com vista a encontrar as respostas adequadas.

5.3 - Referência c) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente, informar e dar pareceres sobre o funcionamento, manutenção e conservação dos equipamentos da sua responsabilidade, que controla; zelar pelo bom funcionamento dos mesmos, cumprir programas de utilização e rentabilizalos de acordo com as normas técnicas; apoiar a instalação, montagem e reparação dos equipamentos.

6 - Composição do júri:

6.1 - Referência a) técnico superior, área design gráfico:

Presidente do júri:

Daniel Filipe Moreira Rabita, Chefe de Direção Intermédia de 3.º Grau, da Subunidade de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem.

Vogais efetivos:

Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal de Ação Social e Cultural e Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Carla Sofia Mendes Pinto, técnico superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6.2 - Referência b) técnico superior, área educação:

Presidente do júri:

Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos:

Agostinho da Costa Gomes, técnico superior e José Manuel Bunheira Coelho, técnico superior.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal de Ação Social e Cultural. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6.3 - Referência c) assistente operacional (técnico profissional manutenção elétrica):

Presidente do júri:

Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos:

Manuel João da Silva Henriques, fiscal técnico de eletricidade e Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Noel Gomes Pereira Caneira, assistente técnico, secretário de vereação em regime de nomeação. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos, os quais devem ser declarados obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais de admissão (nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida):

Referência a) e Referência b) Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional III (Licenciatura), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Referência c) Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional II (12.º ano de escolaridade), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

8 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 9 - Nível habilitacional exigido:

9.1 - Referência a) Licenciatura em Design Gráfico;

9.2 - Referência b) Licenciatura em Educação;

9.3 - Referência c) Curso técnico Profissional das Instalações Elétricas, (Curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas no ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho, ou curso equiparado).

10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. 10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 9, do presente aviso;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apre-sentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 10.1.

10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de seleção:

Referência a);

Referência b) e Referência c) - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A prova de conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas indicados em anexo ao presente aviso publicado no Diário da República, e com a duração de 90 minutos. 11.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevân-cia da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %) em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes:

motivação pessoal; relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação e experiência profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %).

12 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Quotas de Emprego, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

« a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação »

.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

Referência a) técnico superior, área design gráfico 1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas. da Publicidade

3 - Decreto Lei 330/90 de 23 de outubro - Aprova o Código

4 - Decreto Lei 275/98 de 9 de Setembro - Altera o Código da Publicidade (aprovado pelo Decreto Lei 330/90, de 23 de outubro);

5 - Decreto Lei 63/85, de 14 de março - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Referência b) técnico superior, área educação 1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Portaria 128/2009, de 30 de janeiro - Regula as medidas

«

Contrato emprego-inserção

» e
«

Contrato emprego-inserção+

» republicada pela Portaria 20-A/2014 de 30 de Janeiro.

4 - Portaria 320/2012, de 12 de Outubro - Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

Referência c) assistente técnico (técnico profissional elétrica) 1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro de 2006 - Aprova as regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão.

4 - Portaria 252/2015, de 19 de agosto de 2015, que procede à alteração da Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro.

4 de agosto de 2016. - A VicePresidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves.

309791973

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto-Lei 275/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, visando a inclusão da comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho, bem como abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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