1 - No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
a) Autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares nos termos do disposto no artigo 39.º do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março;
b) Conceder passaporte diplomático, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 52/2008, de 24 de Março;
c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 138/2006, de 16 de Julho.
2 - No âmbito da autorização de despesas e de gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência exclusiva do ministro da tutela da entidade coordenadora do programa orçamental P004, «Acção Externa do Estado», necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, que me é atribuída pelos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
b) Autorizar as despesas com deslocações previstas no n.º 1 do artigo 34.º do decreto-lei de execução orçamental - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, com a orientação constante do n.º 2 do citado artigo;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao montante de (euro) 2 000 000;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao montante de (euro) 1 500 000;
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público nos termos e paras os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de Abril;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excepcionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis n.os s 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
g) Autorizar a celebração de contratos de trabalho com carácter não permanente, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, assegurando o cumprimento de todas as exigências legais destas contratações, nomeadamente as previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Autorizar a realização de procedimentos concursais com vista à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do direito local e nos termos do artigo 3.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 5.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Atribuir funções diversas das constantes nos respectivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
k) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos casos em que a proposta não seja do secretário-geral;
l) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho;
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de Dezembro de 1966;
n) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo dos artigos 52.º, n.º 3, e 54.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro;
o) Autorizar a realização de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados aos funcionários diplomáticos com cargos dirigentes e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
p) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de Julho;
q) Determinar a instauração de processos de inquérito de sindicância e de meras averiguações aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos dos artigos 66.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
r) Determinar a instauração dos processos disciplinares aos trabalhadores dos quadros únicos do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os artigos 29.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
s) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no artigo 42.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
t) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os artigos 39.º, n.º 1, e 68.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
u) Determinar a realização de inspecções extraordinárias bem como nomear e dispensar os respectivos instrutores;
v) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP 3, desde que o acto de que se recorre não seja do secretário-geral;
w) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra actos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o acto impugnado não seja da autoria do secretário-geral.
4 - Nos termos das disposições legais em apreço, do Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, e nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, delego, ainda, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto presidente do conselho de direcção do Fundo para a as Relações Internacionais, I. P., os poderes que me são conferidos por lei para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, até ao montante de (euro) 1 500 000.
5 - Delego ainda no secretário-geral a minha competência legal para coordenar e acompanhar a reorganização e melhoria da gestão do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
6 - Delego também no secretário-geral a competência para coordenar e acompanhar a reorganização e melhoria da gestão patrimonial dos serviços externos do Ministério.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
12 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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