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Aviso 8835/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 05 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio Técnico, Laboratórios e Oficinas - Análises Químicas e Bacteriológicas (04/ND/2016)

Texto do documento

Aviso 8835/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de 05 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio Técnico, Laboratórios e Oficinas - Análises Químicas e Bacteriológicas (04/ND/2016). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 30 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 05 (cinco) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico superior, para a área de Apoio Técnico, Laboratórios e Oficinas - Análises Químicas e Bacteriológicas.

Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única). Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 30 de maio de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 31 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho:

Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Cinco postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2016. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de análises laboratoriais:

análises químicas e microbiológicas, designadamente:

Desenvolvimento das atividades técnicocientíficas das áreas afetas às análises químicas e microbiológicas, nomeadamente as referentes às seguintes técnicas:

espectroscopias moleculares de absorção no UVVis e no infravermelho, espectroscopias atómicas de absorção, emissão e fluorescência no UVVis, métodos cromatográficos (cromatografias gasosa e líquida de alta (ultra) resolução); análise elementar; calorimetria; gravimetria;

PCR (polymerase chain reaction) convencional e em tempo real, microscopia de fluorescência, ensaios de inibição enzimática ELISA (enzyme-linked immunosorbent assay), ensaios de ecotoxicidade, ensaios para a quantificação de bacteriófagos, identificação de fungos;

Participação na elaboração, implementação e validação de novos métodos analíticos; mentos afetos às atividades;

NP EN ISO/IEC 17025:

2005);

Qualidade da área;

Manutenção e resolução de problemas, quando possível, dos equipaGarantir o controlo analítico segundo requisitos de acreditação (Norma Participação na elaboração de documentos inerentes ao Sistema da licitado;

Conhecimento da legislação aplicável na caracterização de águas para consumo humano, residuais, superficiais, de rega, de piscina, minerais naturais, lamas, solos, resíduos sólidos e ar;

Atendimento e esclarecimentos técnicos a clientes, sempre que soElaboração de Relatórios de Resultados;

Participação na orientação de trabalhos finais de curso (licenciatura e

mestrado) e de estágios profissionais, sempre que solicitado;

Realização de colheitas fora do laboratório;

Disponibilidade para deslocações que obrigam a pernoitas.

3 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 - Requisitos de admissão 4.1 - Requisitos gerais São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais:

é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional comprovada na área de análises químicas e microbiológicas.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas 8.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria. 8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_for-mulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

8.3 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações lite-b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;

c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa. rárias;

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei. 9 - Métodos de seleção 9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.

9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção 10.1 - Prova de conhecimentos 10.1.1 - Classificação e ponderação A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.

10.1.2 - Estrutura da Prova A prova de conhecimentos comportará duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 60 minutos e uma ponderação de 30 %. Será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 3 opções, sendo que:

cada resposta certa é cotada com 1,0 valor; cada resposta errada desconta 0,5 valores; cada pergunta não respondida não é classificada.

2.ª Fase, sem consulta, com a duração de 60 minutos e uma ponderação de 70 %. Será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 3 opções, sendo que:

cada resposta certa é cotada com 1,0 valor; cada resposta errada desconta 0,3 valores; cada pergunta não respondida não é classificada.

As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

10.2 - Avaliação psicológica (AP) Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública ou privada, respeitando a ordem de prioridade mencionada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

10.3 - Avaliação curricular (AC) Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)

10.3.1 - Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.

10.3.2 - Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.

A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

10.3.3 - Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência na área de atividade de Apoio Técnico, Laboratórios e Oficinas - Análises Químicas e Bacteriológicas, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.

10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Quotas de emprego:

de acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/ recrutamento-nao-docentes/.

18 - Composição do Júri:

Presidente:

Margarida Maria Portela Correia dos Santos Romão, DiretoraAdjunta do Laboratório de Análises do Instituto Superior Técnico.

Vogais efetivos:

Arsénio do Carmo Sales Mendes Fialho, Professor Associado, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Georgina Maria Sarmento Felisberto, Coordenadora do Núcleo de Análise de Compostos Orgânicos.

Vogais suplentes:

Helena Maria Rodrigues Vasconcelos Pinheiro, Professora Auxiliar;

Bárbara Maria Garcia Alfaiate, Coordenadora do Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas.

5 de julho de 2016. - O VicePresidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Luís Manuel Soares dos Santos Castro.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos Avaliação de desempenho na Administração Pública Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

tipos de contrato, caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais, férias, faltas e licenças, duração e organização do tempo de trabalho suplementar

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico Estrutura do Laboratório de Análises do IST Historial do Laboratório de Análises do IST como Laboratório Acreditado Controlo de qualidade analítico segundo requisitos de acreditação Normas de segurança em laboratórios de Química e Microbiologia Legislação aplicável na caracterização de:

Águas para Consumo Humano Águas residuais Águas superficiais Águas de rega Águas de piscina Águas minerais naturais Lamas Solos Resíduos Sólidos Ar Espectroscopia de absorção molecular no UVVis;

Espectroscopia de absorção atómica no UVVis:

atomização na chama, eletrotérmica, por técnicas de vapor (gerador de hidretos e vapor a frio de mercúrio);

Espectroscopia de emissão atómica no UVVis:

atomização no plasma induzido de árgon e deteção ótica e por espectrometria de massa;

Espectroscopia de fluorescência atómica no UVVis:

atomização por técnicas de vapor

Métodos Cromatográficos:

Cromatografia Líquida de alta e ultra-eficiência (high (and ultra) performance liquid chromatography - HPLC (UPLC)):

de partição, de permuta catiónica, de permuta aniónica, com deteção por absorção no UV, por fluorescência, por condutividade, por amperometria, por espectrometria de massa. Cromatografia Gasosa com deteção por ionização de chama, captura eletrónica, condutividade térmica, espectrometria de massa (eventualmente acoplado a desadsorção térmica).

Análise elementar;

Calorimetria;

Gravimetria. Técnicas para a especiação de elementos. Técnicas de extração e preparação prévia de amostras:

extração em fase sólida (SPE), micro extração em fase sólida (SPME), micro extração líquidolíquido, extração com soxhlet, extração com ultrassons e sonda de ultrassons, digestão via seca, via húmida, microondas e ultrassons.

PCR (polymerase chain reaction) convencional e em tempo real, microscopia de fluorescência, ensaios de inibição enzimática ELISA (enzyme-linked immunosorbent assay) aplicados a:

Deteção de microorganismos por técnicas de biologia molecular Pesquisa de vírus no ambiente Pesquisa das origens da poluição difusa (com diferentes marcado-res) Ecotoxicidade Identificação de fungos Quantificação de endotoxinas Pesquisa de Mycobacterium Pesquisa de Legionella Análise de riscos biológicos Quantificação de bacteriófagos.

ANEXO 2

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos Livros:

Fundamentals of Analytical Chemistry, D.A.Skoog, F.J.Holer, D.M.West, 7th Edition, Saunders College Pub, 1996, ISBN:

9780030059384

Principles of Instrumental Analysis, D.A.Skoog, F.J.Holer, S.R.Crouch, 6th Edition, International Student Edition, 2007, ISBN:

13:

978-0-495-01201-6

Quantitative Chemical Analysis, D.C.Harris, 6th Ed., W.H.Freeman and Company, New York, 2003, SBN-13:

978-1429263092, ISBN:

10:

1429263091

Métodos Instrumentais para a Análise de Soluções, M.L.Simões Gonçalves, 4.ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian, 2001 Técnicas e Operações Unitárias em Química Laboratorial, A.J.L.O. Pombeiro, Fundação Calouste Gulbenkian, 2003, ISBN:

9789723103663

Segurança em Laboratórios Químicos, Maria João Baptista, Edição FCT, Universidade Nova de Lisboa, 1979 Standard Method’s for the examination of Water and Wastewater. American Public Health Association, AWWA (American Water Work´s Association),Water Environment Federation, E.W.Rice (Editor), R.B. Baird (Editor), A.D.Eaton (Editor), L.S.Clesceri (Editor), 22nd edition, 2012, ISBN:

9780875530130

L’Analyse de l’eau:

eaux naturelles, eaux résiduaires, eau de mer, Jean

Rodier, 9éme edition, 2009, ISBN13:

978-2-10-007246-0

ASTM volume 11.01 Water (I) ASTM volume 11.02 Water (II) ASTM volume 11.07 Atmospheric Analysis Welz, Bernard (Second, completely Revised Edition), Atomic Absorption Spectrometry, WileyVCH, 1986;

ISBN 10:

3527261931, ISBN 13:

9783527261932

Introdução à Cromatografia GásLiquido de Alta resolução - H.J.

Chaves das Neves e A.M. Costa Freitas, Dias de Sousa L.da, 1996 Chemistry of water and water Pollution - Jan R. Dojlido and Gerald A. Best, ELLIS HORWOOD, 1993, ISBN:

0138789193

Trace Determination of Pesticides and their degradation products in Water, D. Barceló and M. C. Hennion, Elsevier, 1997, ISBN:

0444818421.

Chemistry and Analysis of Volatile Organic Compounds in the Environment, H. J. Th. Bloemen and J. Burn, Blackie Academic & Professional, 1993, ISBN:

0751400009

Identification & Analysis of Organic Pollutants in Water, Lawrence H. Keith, Ann Arbor Science, 1977, ISBN:

0250401312

Solid Phase Extraction - Application Guide - MachereyNagel Reversed Phase HPLC - Application Guide - MachereyNagel Environment Agency - Blue BOOK - The Microbiology of Drinking Water Identifying Fungi - A clinical Laboratory Handbook. Second edition.

2011 - Star Publishing Company. ISBN:

978-08986-311-5

Artigos científicos:

Aquat.Geochem., 21 (2015) 231-257 Anal. Bioanal. Chem., 382 (2005) 99-107 Analytical Chemistry, 65 (1993) 1843-1852 Environ. Sci. Technol., 30 (5) (1996) 1521-1526 Environ. Sci. Technol., 39 (22) (2005) 8545-8556 Environ. Sci. Technol., 40 (6) (2006) 1934-1941 Journal of the American Society for Mass Spectrometry, 19 (5) (2008) 713-718 J. Analytical Chemistry (2001)1096-1099 Journal of Chromatography A, 795 (1998) 27-42 Journal of Chromatography A, 1216 (2009) 6767-6788 Talanta, 76 (2008) - 847-853 The Journal of Chemical Thermodynamics, 38 (6) (2006) 756-759 value Normas:

EN 13346:

2000 - Characterization of sludges;

Determination of trace elements and phosphorous. Aqua regia extraction methods EN 14039:

2004 - Characterization of waste;

Determination of hydrocarbon content in the range of C10 to C40 by gas chromatography.

EN 15400:

2011 - Solid recovered fuels;

Determination of calorific EN 15407:

2011 - Solid recovered fuels;

Methods for the determination of carbon (C), hydrogen (H) and nitrogen (N) content;

EN 15408:

2011 - Solid recovered fuels;

Methods for the determination of sulphur (S), chlorine (Cl), fluorine (F) and bromine (Br) content EPA 300 - Determination of inorganic anions by ion chromatography by ion chromatography sludges, soils and oils EPA 300.1 - Determination of inorganic anions in drinking water EPA 3051A - Microwave assisted acid digestion for sediments, cies.

ISO 14911 - Water quality - Determination of dissolved Li+, Na+, NH4+, K+, Mn2+, Ca2+, Mg2+, Sr2+ and Ba2+ using ion chromatography - Method for water and waste water ISO 9377-2 - Water Quality Determination of hydrocarbon oil index - Part 2:

Method using solvent extraction and gas chromatography ISO 16703 - Soil Quality Determination of content of hydrocarbon in the range C10 to C40 by gas chromatography ISO 11885 - Water quality - Determination of selected elements by inductively coupled plasma optical emission spectrometry (ICP-OES) ISO 6222-Water Quality - Enumeration of Culturable microorganisms - colony count by inoculation in a nutrient agar culture medium. ISO 19250 - Water quality - Determination of Salmonella SpeISO 7899-1 - Water quality - Detection and enumeration of intestinal enterococci in surface and waste water - Part. 1:

Miniaturized method (Most probable Number) by inoculation in liquid medium.

ISO 7899-2 - Water quality - detection and enumeration of intestinal enterococci - Part2:

Membrane filtration Method.

ISO 9308-1 - Water quality - Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part1:

Membrane filtration method.

ISO 9308-2 - Water quality - Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part2:

Método do Número mais provável ISO 9308-3 - Water quality - Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part. 3:

Miniaturized method (Most Probable Number) by inoculation in liquid medium.

ISO 16266 - Water quality - Detection and enumeration of Pseudomonas aeruginosa by membrane filtration.

ISO 11731:

1998 - Water Quality - Detection and Enumeration of Legionella.

ISO 6579:

2012 - Water Quality - Microbiology of Food and Animal feeding stuffs - Horizontal method for detection of Salmonella spp.

ISO 11133:

2014 Microbiology of Food, Animal feed and water - Preparation Production, storage and performance testing of culture medium.

ISO/TS 12869:

2012 - Water quality - Detection and quantification of Legionella spp. and/or Legionella pneumophila by concentration and genic amplification by quantitative polymerase chain reaction (qPCR) ISO 11348-3 - Water Quality - Determination of the inhibitory effect of water samples on the light emission of Vibro fisheri (Lumines-cent Bacteria test) - Part 3 Method using freezedried bacteria ISO 10705-1:

1995 Water quality - Detection and enumeration of bacteriophages - Part 1:

Enumeration of F-specific RNA bacteriophages ISO 10705-2:

2000 Water quality - Detection and enumeration of bacteriophages - Part 2:

Enumeration of somatic coliphages ISO 10705-4:

2001 Water quality - Detection and enumeration of bacteriophages - Part 4:

Enumeration of bacteriophages infecting Bacteroides fragilis ISO 6341:

2012 Water quality - Determination of the inhibition of the mobility of Daphnia magna Straus (Cladocera, Crustacea) - Acute toxicity test

NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

NP 4343 - Qualidade da água - Pesquisa e Quantificação de EsNP EN 26461-1 - Qualidade da água - Pesquisa e Quantificação de esporos de bactérias anaeróbias sulfito redutoras (Clostridia) - Parte 1:

Método de Enriquecimento em meio líquido.

Legislação:

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho).

Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).

Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1696/2014, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro). tafilococos.

Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico [Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro].

Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março de 1997. Decreto Lei 84/97, de 16 abril de 1997. Decreto Lei 156/98, de 06 de junho de 1998. Decreto Lei 236/98, de 01 de agosto de 1998. Portaria 1035/98, de 15 dezembro de 1998. Portaria 1220/2000, de 29 de dezembro de 2000. Decreto Lei 306/2007, de 27 de agosto de 2007. Decreto Lei 183, de 10 agosto de 2009. Decreto Lei 276, de 02 de outubro de 2009. Decreto Lei 113, de 23 de maio de 2012. Despacho 4859/2015, de 11 de maio de 2015. Decreto Lei 218/2015, de 7 de outubro de 2015.

Guias:

Guia da Relacre n.º 3 - Validação de Resultados em Laboratórios Químicos Guia da Relacre n.º 9 - Alguns Exemplos de Cartas de Controlo em Laboratórios de Análise Química Guia da Relacre n.º 11 - Elaboração do Manual da Qualidade de Guia da Relacre n.º 13 - Validação de Métodos Internos de Ensaio Laboratórios em Análise Química Outros:

Manual de Boas Práticas de Hemodiálise ASTM D6503-99 - Standard Test Method for Enterococci in Water using Enterolert.

Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 17.08.2002, parte II, Decisão da Comissão de 12 de agosto de 2002 - 2002/657/CE SANTE/11945/2015 - Guidance document on analytical quality control and method validation procedures for pesticides residues analysis in food and feed Sites Web:

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209708989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 156/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 218/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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