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Despacho 26447/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, nos seguintes dirigentes máximos dos serviços do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: no Secretário-Geral, Dr. António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, na Inspectora-Geral, Dr.ª Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira, no Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, no Director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Prof. Doutor Luís, Filipe Barreto, no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., Dr. João Manuel da Silva Roquette, e nos Conselhos Directivos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. e do Instituto de Meteorologia, I. P..

Texto do documento

Despacho 26447/2009

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

170/2008, de 26 de Agosto:

1 - Delego, com a possibilidade de subdelegar:

- No secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.

António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho;

- Na inspectora-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.ª

Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira;

- No director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias;

- No conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

- No conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.

P.;

- No director do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., Prof. Doutor Luís Filipe

Barreto;

- No conselho directivo do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;

- No conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.;

- No conselho directivo do Instituto de Meteorologia, I. P.;

- No presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., Dr. João Manuel da Silva

Roquette:

a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas entidades

públicas:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99,

de 8 de Junho;

b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de

Junho;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de

(euro) 10 000;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem

entrada para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de (euro) 25 000 por transferência.

2 - Delego ainda nos dirigentes e órgãos supra-indicados, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas

entidades públicas:

a) Nomear dirigentes em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c), respectivamente, do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso das situações de licença sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do artigo 82.º, n.º 2, e por remissão do artigo 88.º, n.º 2, do referido diploma;

c) Autorizar que todos quantos exercem funções nos respectivos serviços ou organismos, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio no território nacional, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente

cabimentadas;

d) Autorizar, em situações excepcionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, de todos os referidos na alínea anterior, quando em funções de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

h) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique a

necessidade de novo recrutamento;

i) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições das respectivas entidades;

j) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados,

nos termos da lei;

l) Aprovar as listas de transição de pessoal para os mapas de pessoal das respectivas

entidades;

m) Autorizar a requisição ou a cedência de funcionários por parte de organizações

internacionais e como cooperantes;

n) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e

expediente relacionados com as mesmas;

o) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência que me é ou seja atribuída pelos decretos-leis de execução orçamental.

3 - Delego, ainda, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão do

meu gabinete:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/2008, de 18 de Agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, consoante o regime aplicável ao pessoal afecto ao Gabinete;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com

ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 25 000, nos termos das alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

d) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC afectos ao meu gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução daqueles e que não careçam de intervenção do

Ministro de Estado e das Finanças;

e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da delegação competente da Direcção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente

relacionados com a mesma;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem

entrada para além do prazo regulamentar.

4 - Delego, ainda, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, com a possibilidade de subdelegar, as competências específicas para, no âmbito das atribuições daquela Direcção-Geral:

a) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;

b) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º

do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

c) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

5 - Delego, ainda, no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.

P., com a possibilidade de subdelegar, as competências específicas para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições daquela Fundação, sem prejuízo de sujeição a homologação ministerial, nos casos em que tal seja previsto nos respectivos

programas:

a) Autorizar a abertura de concursos de bolsas de estudo e de projectos de investigação para o País e para o estrangeiro, de acordo com o plano anual respectivo,

aprovado por despacho ministerial;

b) Conceder bolsas de estudo no País e no estrangeiro, de acordo com o plano anual respectivo, aprovado por despacho ministerial;

c) Conceder a prorrogação de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;

d) Autorizar a alteração das datas de início e termo das bolsas de estudo, bem como a alteração do local de estágio, de acordo com os regulamentos aprovados;

e) Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, de acordo com o plano respectivo, aprovado por despacho ministerial;

f) Conceder subsídios para deslocações ao estrangeiro de cientistas e técnicos, no âmbito dos programas anuais a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,

aprovados por despacho ministerial;

g) Conceder subsídios para a realização de missões ou estadas em Portugal, de curta duração, de cientistas e técnicos residentes no estrangeiro;

h) Conceder subsídios tendo em vista a organização de reuniões científicas em Portugal;

i) Conceder subsídios para a edição de publicações científicas, estudos de carácter científico, técnico e didáctico e publicação de teses, de acordo com os respectivos plano anual e regulamento, aprovados por despacho ministerial;

j) Conceder outros subsídios, no quadro de programas da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia, I. P., devidamente aprovados;

l) Decidir e praticar os actos necessários à constituição de comissões científicas, com duração delimitada, no âmbito das actividades de coordenação dos programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

m) Fixar os montantes dos subsídios diários a atribuir no âmbito de acordos culturais e de cooperação científica e o montante dos honorários do coordenador nacional da

Avaliação de Unidades de I&D;

n) Autorizar a participação de Portugal nas acções COST e a proceder à nomeação dos delegados nacionais aos respectivos comités de gestão e grupos de trabalho, devendo ser dado conhecimento ao Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior das nomeações efectuadas e das acções COST cuja participação

portuguesa é autorizada.

6 - Com vista a uma adequada coordenação da representação internacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos actos de autorização de deslocações ao estrangeiro ao abrigo da alínea c) do n.º 2 que se refiram a membros dos conselhos directivos e a titulares de cargos de direcção superior deve ser dado

conhecimento ao meu gabinete.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes e órgãos desde 26 de

Outubro de 2009.

26 de Novembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

José Mariano Rebelo Pires Gago.

202639583

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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