Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 25-05-2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso:
o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato:
o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho:
o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho:
o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de
209642868 e atualizado; funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções no Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, designadamente:
a) Organizar e instruir os processos relativos a férias, acumulações, faltas, licenças, pedidos de apoio social, prestação de trabalho suplementar, equiparações a bolseiro, pedidos de horário específico e dispensas de serviço;
b) Recolher e tratar os dados referentes à assiduidade;
c) Organizar e dar seguimento aos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
d) Proceder à inscrição, alteração e cessação dos dados dos colaboradores, junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e Seguradoras;
e) Gerir o tratamento dos pedidos de reembolso das despesas de saúde dos colaboradores, junto da ADSE;
f) Organizar e dar seguimento aos processos de pedidos de aposen-g) Organizar e manter atualizado o registo em suporte informático e físico dos processos individuais dos colaboradores, bem como das situações funcionais que vão ocorrendo;
h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço, guias de vencimento e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;
i) Gerir o arquivo e expediente, mantendo-o devidamente organizado
j) Gerir administrativamente o processo de Medicina do Trabalho dos colaboradores dos Serviços Centrais. tação;
6 - Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/ categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Experiência profissional no contexto da Administração pública e Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência comprovada em gestão de Recursos Humanos em contexto de Ensino Superior Público (carreiras de docente universitário e de investigação);
c) Experiência comprovada nos sistemas de informação GIAF e
d) Conhecimentos em informática na ótica do utilizador (Word e myGIAF;
Excel).
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para nico. cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - O recrutamento é exclusivo a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 8 - Prazo de candidatura:
o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em www. ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:
Departamento de Recursos Humanos da ULisboa Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrófissional;
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório:
provas de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Método de seleção obrigatório:
avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica
Trabalho); e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório, sem consulta. Terá uma duração de 60 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:
a) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Decreto Lei Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, na sua redação atual;
Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - estabelece os níveis da tabela remuneratória;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - define os montantes pecuniários da tabela remuneratória única;
Despacho 16372/2009, de 20 de julho - Acumulação de férias;
Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de 17218 Diário da República, 2.ª série - N.º 105 - 1 de junho de 2016 dezembro) - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março - Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho - Proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente;
Decreto Lei 91/2009, de 9 de abril - Proteção na parentalidade no sistema previdencial;
Despacho Conjunto A-179/89-IX, de 12 de setembro - Doenças Incapacitantes; no País;
Fora do País;
Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto - Equiparação a Bolseiro Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto - Equiparação a Bolseiro Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro - Subsídio de Refeição;
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril Tramitação do procedimento concursal. o) Lei 7-A/2016 de 30 de março - aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016.
b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - N.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho 14600/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 219 - 12 de novembro de 2013, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Despacho Normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série - n.º 42 - 1 de março de 2016, Estatutos da Universidade de Lisboa.
12 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
13 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
15 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 65 %) + (EPS × 35 %)
16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 65 %) + (EPS × 35 %)
16.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos:
os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Ana Cristina Oliveira Nascimento, Coordenadora do Núcleo de Contratação e Remunerações do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Telma Irina Aleixo Vargas, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
2.º Vogal Efetivo - Teresa Raquel Batista Pires Gonçalves, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Luísa Manuela Gomes Roas Abreu, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Maria Teresa Almeida Costa Vilela, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.
21.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de junho de 2016. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maduro.
209640494