1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 16162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), Dr.ª Luísa Maria Leitão do Vale, em substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o uso de carro próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dando, todavia, conhecimento dessas autorizações e seus fundamentos ao meu Gabinete;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
f) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados pelo meu despacho;
g) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
h) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
2 - A presente delegação de competências é extensiva ao vice-presidente designado para substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos órgãos atrás referidos que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 1 de Setembro de 2009.
31 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
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