Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22895/2009, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, na secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, licenciada Maria Helena Martins Fernandes, por inerência directora do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA).

Texto do documento

Despacho 22895/2009

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, licenciada Maria Helena Martins Fernandes, por inerência directora do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), as seguintes competências, no âmbito daquele Fundo:

a) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a que estão afectos;

b) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

c) Autorizar as prestações de serviço previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por prazo não superior a 184 dias;

d) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados pelo meu despacho;

e) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

f) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

g) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

h) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro, integradas nas actividades da Secretaria-Geral;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial e, bem assim, o processamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

j) Autorizar, no que respeita a deslocações em território nacional, o processamento dos competentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

l) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;

m) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros, ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 12 469,95.

2 - Autorizo ainda a directora do FIA a subdelegar na subdirectora, por inerência secretária-geral-adjunta, as competências para a prática dos actos aqui mencionados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2009.

8 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202420833

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda