1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, licenciada Maria Helena Martins Fernandes, por inerência directora do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), as seguintes competências, no âmbito daquele Fundo:
a) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a que estão afectos;
b) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
c) Autorizar as prestações de serviço previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por prazo não superior a 184 dias;
d) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados pelo meu despacho;
e) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
f) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
g) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
h) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro, integradas nas actividades da Secretaria-Geral;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial e, bem assim, o processamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
j) Autorizar, no que respeita a deslocações em território nacional, o processamento dos competentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
l) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
m) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros, ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 12 469,95.
2 - Autorizo ainda a directora do FIA a subdelegar na subdirectora, por inerência secretária-geral-adjunta, as competências para a prática dos actos aqui mencionados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2009.
8 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
202420833