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Aviso 7077/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Texto do documento

Aviso 7077/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de

LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 21 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, espaço do IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013. 6 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Infraestruturas Técnicas, Sistemas de Informação, e Gestão Documental da Direção de Administração e Infraestruturas integrada no Departamento de Gestão e Administração. 7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Criar, definir e proceder à atribuição de perfis, dentro do estipulado internamente e pelo Instituto de Informática no caso das aplicações nacionais, com o objetivo de assegurar o acesso devidamente autorizado e configurado dos serviços do IGFSS;

Proceder à suspensão e eliminação de utilizadores de rede de acordo com os procedimentos definidos;

Gerir os acessos e segurança a áreas de serviço.

Assegurar a gestão de espaços e aplicações, (servidores);

Garantir a operacionalidade dos equipamentos e servidores. Participar na definição das políticas de segurança de informação, garantindo o cumprimento das mesmas;

Garantir as cópias de segurança dos dados residentes nos servidores de serviços, pessoas e aplicacionais.

Atualizar, validar, manter e monitorizar as diversas bases de dados do Instituto, tais como os SGBD Oracle e SQL Server, dentro das normas internas de funcionamento e proceder à otimização do seu funcionamento, assim como garantir a execução regular de backups e efetuar os respetivos gestores quando necessários.

Garantir a operacionalidade das comunicações e dos equipamentos;

Participar nos processos de negociação com os operadores de coPropor ações de formação no âmbito dos sistemas operativos em municações. uso no IGFSS;

Apoiar os utilizadores do Instituto de acordo com indicações internas, para ultrapassar dificuldades técnicas e/ ou de utilização.

7.2 - Perfil de Competências Técnicas:

Ser detentor de conhecimentos e experiência profissional comprovada nas seguintes áreas:

Administração e resolução de problemas nos sistemas operativos Windows, mínimo 2008;

Administração do MSOffice 2010/2013/2016;

Administração de servidores Windows, mínimo 2008;

Administração de diretório de serviços (Active Directory);

Administração de file servers;

Administração de print servers;

Experiência em suporte avançado aos utilizadores.

Constituem ainda condições preferenciais, os conhecimentos e experiência em:

ITIL - Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação;

COBIT - Control Objectives for Information and related Technology;

Definição de requisitos e avaliação de projetos com vista à contratação de sistemas e tecnologias de informação;

Gestão de projetos informáticos;

Auditoria e segurança de sistemas de informação;

Arquitetura de sistemas de informação, tecnologias de informação e das comunicações;

Segurança de sistemas de informação;

Conhecimentos da legislação existente na área da gestão e contratação de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação - Administração Pública;

Língua inglesa, falada e escrita.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Orientação para Resultados;

Orientação para o Serviço Público;

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Iniciativa e Autonomia;

Inovação e Qualidade;

Otimização de Recursos;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Relacionamento Interpessoal;

Comunicação;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Coordenação;

Negociação e Persuasão;

Representação e Colaboração Institucional;

Tolerância à Pressão e Contrariedades.

8 - Posicionamento remuneratório:

será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo. 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Local de Trabalho:

Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa e Avenida da República, n.º 67, 1069-033 Lisboa.

10 - Requisitos Gerais de Admissão:

ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisito específico - preferencialmente licenciatura em área da engenharia informática, informática de gestão e/ou em outras áreas afins. 11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Métodos de Seleção:

nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta de documentação e legislação, na versão atualmente vigente, exclusivamente em suporte papel, versando sobre:

Legislação GeralLei 3/2004, de 15 de janeiro (republicada com o Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro) - Leiquadro dos Institutos Públicos;

Decreto Lei 167-C/2013, de 31 de Dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

Decreto Lei 84/2012, de 30 de março - Orgânica do IGFSS, IP;

Portaria 417/2012, de 19 de dezembro - Estatutos do IGFSS, IP.;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Legislação Sistemas de Informação e infraestruturas tecnológicas na Administração Pública. Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio e declaração de retificação n.º 30/2014, de 18 de junho - Medidas de Modernização Administrativa;

Decreto Lei 58/2000, de 18 de Abril - Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e regras relativas aos serviços da sociedade da informação;

Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 51/2011, de 13 de setembro - Lei das Comunicações Eletrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de PortugalAutoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);

Lei 41/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei 46/2012, de 29 de agosto - Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 02 de outubro - Cria a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura eletrónicas de cidadãos perante a Administração;

Lei 36/2011, de 21 de junho Adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 2 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública;

Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das TIC;

Resolução Conselho Ministros n.º 48/2012 de 21 de maio - Determina os sistemas críticos, referidos no Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital;

Decreto Lei 74/2014, de 13 de maio - Regra da prestação digital de serviços pú-blicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão;

Lei 37/2014, de 26 de junho - Cria a “Chave Móvel Digital” (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;

Portaria 189/2014 de 23 de setembro - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital;

Decreto Lei 151/2015, de 6 de Agosto - Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2015, de 08 de setembro - Aprova as regras de organização e funcionamento da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública, criada pelo Decreto Lei 151/2015, de 6 de agosto.

Conhecimentos específicosGestão da informação e conhecimento das organizações;

Gestão de projetos de informática;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados; privacidade, segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados; arquitetura, funcionamento e operação de computadores; estrutura de dados, organização e suportes de informação.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

ou

CF = 70 % PC + 30 % EPS

CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

17.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 17.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

17.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital. os seguintes documentos:

18 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, Cidadão;

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 (três) anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 (um) ou mais anos;

g) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

19 - Prazo de candidatura:

o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apre-sentados.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social.pt - espaço do IGFSS - http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social. pt, - espaço do IGFSS - http:

//www4.segsocial.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS http:

//www4. seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

29 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Rui Manuel Simões de Almeida, Diretor da Direção de Administração e Infraestruturas.

1.º Vogal efetivo:

Dr. Bruno Tiago Ramalho Varela, Coordenador do Núcleo de Infraestruturas Técnicas, Sistemas de Informação e Gestão Documental da Direção de Administração e Infraestruturas; que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2.ª Vogal efetiva:

Dr.ª Susana Isabel Garcia Galego Pimentel, Coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

1.ª Vogal suplente:

Dr.ª Maria Fátima Soares da Costa, Coordenadora do Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública da Direção de Administração e Infraestruturas.

2.ª Vogal suplente:

Dr.ª. Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

19/05/2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de

Moura Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 58/2000 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-06 - Decreto-Lei 151/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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