Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18602/2009, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

Texto do documento

Despacho 18602/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra:

1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com excepção das áreas relativas ao relacionamento económico externo, ao comércio internacional e ao turismo;

b) Autoridade da Concorrência;

c) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

d) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

e) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;

f) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

g) Instituto Português de Acreditação, I. P.;

h) Direcção-Geral de Energia e Geologia;

i) Gabinete de Estratégia e Estudos;

j) Comissão Permanente de Contrapartidas;

l) Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação, nas matérias específicas relativas à administração industrial, energética, recursos geológicos e mineiros e da qualidade;

m) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao comércio, turismo e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional.

1.2 - As competências que me são conferidas no âmbito das seguintes comissões:

a) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência;

b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência.

1.3 Delego ainda:

a) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POFC (Programa Operacional Factores de Competitividade);

b) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III e QREN em matéria de apoios e incentivos a conceder a projectos nos sectores da indústria, da construção, bem como os projectos nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, das novas empresas de suporte tecnológico, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da qualidade, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico;

c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como do Programa Operacional RETEX;

d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

g) As competências que me são atribuídas no âmbito da formação, designadamente quanto aos CET - Cursos de Especialização Tecnológica.

1.4 - As competências que me são conferidas nos seguintes domínios e relativas às seguintes empresas:

a) De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos;

b) De exercício da função accionista do Estado nas seguintes empresas:

i) EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;

ii) Galp Energia - Galp Energia SGPS, S. A.;

iii) REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas;

iv) Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

c) De orientação estratégica da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.

2 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, a competência para:

2.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

b) Direcção-Geral do Consumidor;

c) Conselho Nacional do Consumo;

d) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;

e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

f) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;

g) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nas áreas relativas ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;

h) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;

i) Direcções Regionais da Economia, no que se refere aos assuntos correntes e matérias específicas relativas ao comércio e serviços.

2.2 - Assegurar nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo o exercício da função accionista do Estado na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.

2.3 - Acompanhar e definir todos os assuntos do PRIME nos sectores do comércio e serviços, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, com especial enfoque nas actividades de encerramento deste Quadro de Apoio.

2.4 - Despachar os assuntos referentes aos projectos nos sectores do comércio e serviços, com excepção para os projectos das áreas de investigação e desenvolvimento, da inovação, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da propriedade industrial, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema cientifico e tecnológico, no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário da Apoio III.

2.5 - Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) do Quadro Comunitário de Apoio II, criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais legislação complementar.

2.6 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, assegurando a concessão dos respectivos apoios.

2.7 - Autorizar a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental do Ministério:

a) As alterações orçamentais da competência da tutela constantes no anexo i ao Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;

c) A redistribuição de cativos, nos termos da Lei do Orçamento do Estado.

3 - No Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade:

3.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

a) Superintender e despachar os assuntos relativos ao Turismo de Portugal, I. P.;

b) Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo.

3.2 - Delego ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;

b) Decreto-Lei 108/2009, 15 de Maio (cassação do titulo para exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos);

c) Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo);

d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos), e demais legislação complementar;

e) Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho (regime jurídico da instalação, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas), e demais legislação complementar;

f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (regime jurídico da utilidade turística), e demais legislação complementar;

g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e demais legislação complementar;

h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de Novembro (regime jurídico das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.), e demais legislação complementar.

3.3 - Acompanhar e definir os assuntos do QREN no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2007-2013, a desenvolver no Quadro Comunitário de Apoio IV.

3.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

3.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de Intervenção do Turismo.

3.6 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.

3.7 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo, em matéria de instalação de postos de turismo nas regiões espanholas transfronteiriças e contratualização do exercício de actividades e realização de projectos da administração central.

4 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.

5 - Nas minhas ausências ou impedimentos temporários, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados.

3 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando

Teixeira dos Santos.

202165238

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 92/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sétima alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril e procede à sua republicação, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda