Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra:
1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com excepção das áreas relativas ao relacionamento económico externo, ao comércio internacional e ao turismo;
b) Autoridade da Concorrência;
c) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
d) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
e) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;f) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
g) Instituto Português de Acreditação, I. P.;
h) Direcção-Geral de Energia e Geologia;
i) Gabinete de Estratégia e Estudos;
j) Comissão Permanente de Contrapartidas;
l) Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação, nas matérias específicas relativas à administração industrial, energética, recursos geológicos e mineiros e da qualidade;m) Direcção-Geral das Actividades Económicas, com excepção dos assuntos relativos ao comércio, turismo e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional.
1.2 - As competências que me são conferidas no âmbito das seguintes comissões:
a) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência;
b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência.
1.3 Delego ainda:
a) As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POFC (Programa Operacional Factores de Competitividade);b) As competências que me são conferidas no âmbito do QCA III e QREN em matéria de apoios e incentivos a conceder a projectos nos sectores da indústria, da construção, bem como os projectos nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, das novas empresas de suporte tecnológico, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da qualidade, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico;
c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como do Programa Operacional RETEX;
d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;
e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;
g) As competências que me são atribuídas no âmbito da formação, designadamente quanto aos CET - Cursos de Especialização Tecnológica.1.4 - As competências que me são conferidas nos seguintes domínios e relativas às seguintes empresas:
a) De superintendência e tutela da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos;
b) De exercício da função accionista do Estado nas seguintes empresas:
i) EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
ii) Galp Energia - Galp Energia SGPS, S. A.;
iii) REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e respectivas participadas;iv) Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.
c) De orientação estratégica da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
2 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, a competência para:
2.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;
b) Direcção-Geral do Consumidor;
c) Conselho Nacional do Consumo;
d) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
f) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;
g) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nas áreas relativas ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;
h) Direcção-Geral das Actividades Económicas, nas áreas relativas ao comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;
i) Direcções Regionais da Economia, no que se refere aos assuntos correntes e matérias específicas relativas ao comércio e serviços.
2.2 - Assegurar nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo o exercício da função accionista do Estado na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.
2.3 - Acompanhar e definir todos os assuntos do PRIME nos sectores do comércio e serviços, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, com especial enfoque nas actividades de encerramento deste Quadro de Apoio.
2.4 - Despachar os assuntos referentes aos projectos nos sectores do comércio e serviços, com excepção para os projectos das áreas de investigação e desenvolvimento, da inovação, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da propriedade industrial, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema cientifico e tecnológico, no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário da Apoio III.
2.5 - Despachar os assuntos referentes à Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) do Quadro Comunitário de Apoio II, criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais legislação complementar.
2.6 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, assegurando a concessão dos respectivos apoios.
2.7 - Autorizar a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental do Ministério:
a) As alterações orçamentais da competência da tutela constantes no anexo i ao Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução orçamental;
c) A redistribuição de cativos, nos termos da Lei do Orçamento do Estado.
3 - No Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade:
3.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Superintender e despachar os assuntos relativos ao Turismo de Portugal, I. P.;
b) Orientar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo.
3.2 - Delego ainda o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei 108/2009, 15 de Maio (cassação do titulo para exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos);
c) Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo);
d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos), e demais legislação complementar;
e) Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho (regime jurídico da instalação, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas), e demais legislação complementar;
f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (regime jurídico da utilidade turística), e demais legislação complementar;
g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e demais legislação complementar;
h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de Novembro (regime jurídico das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.), e demais legislação complementar.
3.3 - Acompanhar e definir os assuntos do QREN no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2007-2013, a desenvolver no Quadro Comunitário de Apoio IV.
3.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).
3.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, Programa de Intervenção do Turismo.
3.6 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.
3.7 - Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo, em matéria de instalação de postos de turismo nas regiões espanholas transfronteiriças e contratualização do exercício de actividades e realização de projectos da administração central.
4 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhes são delegadas.
5 - Nas minhas ausências ou impedimentos temporários, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando
Teixeira dos Santos.
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