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Decreto 48324, de 8 de Abril

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Sumário

Reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

Texto do documento

Decreto 48324

Tornando-se necessário dotar os comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola, com o pessoal necessário às actividades

que orientam;

Por proposta do governador-geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, constante dos mapas A e B anexos ao presente diploma, serão fixadas por despacho ministerial as gratificações a que tiver direito.

Art. 2.º Aos comissários provinciais e aos comissários provinciais adjuntos, a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Novembro de 1954, são fixadas, para efeitos de abonos de vencimentos, as categorias das letras D e E do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 3.º Os quadros do pessoal administrativo dos comissariados são os constantes dos mapas C e D anexos ao presente diploma, obedecendo a sua forma de provimento às normas gerais estabelecidas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Os actuais funcionários transitarão, com dispensa das formalidades legais, para os lugares que lhes competirem na nova orgânica, desde que reúnam as condições

estabelecidas na legislação em vigor.

Art. 4.º A execução das disposições contidas neste diploma far-se-á à medida que as disponibilidades orçamentais dos comissariados o permitam.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Mapa A a que se refere o artigo 1.º deste decreto

Mocidade Portuguesa Masculina

Comissariado:

Comissário provincial adjunto.

Comandante provincial da milícia.

Assistente provincial.

Chefe de serviços.

Adjunto do comando provincial da milícia.

Adjuntos dos chefes de serviços.

Delegações regionais:

Delegados regionais de 1.ª classe.

Delegados regionais de 2.ª classe.

Subdelegados regionais de 1.ª classe.

Subedelegados regionais de 2.ª classe.

Assistentes regionais.

Chefes de serviços.

Directores-instrutores dos centros extra-escolares, especiais e de milícia.

Instrutores do quadro geral e dos centros de milícia.

Mapa B a que se refere o artigo 1.º deste decreto

Mocidade Portuguesa Feminina

Comissariado:

Comissária provincial adjunta.

Assistente provincial.

Chefes de serviços.

Adjuntas dos chefes de serviços.

Delegações regionais:

Delegadas regionais de 1.ª classe.

Delegadas regionais de 2.ª classe.

Subdelegadas regionais de 1.ª classe.

Subdelegadas regionais de 2.ª classe.

Orientadoras dos centros primários.

Assistentes regionais.

Directoras regionais de serviços.

Directoras de centros especializados.

Educadoras-instrutoras.

Mapa C a que se refere o artigo 3.º deste decreto

Pessoal administrativo da Mocidade Portuguesa Masculina

(ver documento original)

Mapa D a que se refere o artigo 3.º deste decreto

Mocidade Portuguesa Feminina

(ver documento original)

Em cada delegação haverá um lugar de escriturário de 3.ª classe.

Ministério do Ultramar, 6 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/08/plain-255135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - RECTIFICAÇÃO DD598 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola

  • Tem documento Em vigor 1968-10-26 - Despacho - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Fixa gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província de Angola

  • Tem documento Em vigor 1968-10-26 - DESPACHO DD5354 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-06 - Decreto 49431 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-24 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1971-05-24 - DESPACHO MINISTERIAL DD218 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-07 - Decreto 337/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 48324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-08 - Portaria 551/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo presente diploma, o artigo 1.º do Decreto n.º 46324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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