Rectificação , de 3 de Junho
Ao Decreto n.º 48324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 8 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Educação, o Decreto 48324, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa C a que se refere o artigo 3.º, onde se lê:
Pessoal assalariado:
...
6 auxiliares de administração de 3.ª classe ... U
...
deve ler-se:
Pessoal assalariado
...
6 auxiliares de administração de 3.ª classe ... V
...
Presidência do Conselho, 24 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470369.dre.pdf .
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