Despacho
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto 48324, de 8 de Abril de 1968, ouvido o Governo-Geral, fixo as seguintes gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província de Angola:
Mocidade Portuguesa Masculina
Comissariado:
Comissário provincial-adjunto (ver nota a) ... 4000$00
Comissário provincial-adjunto ... 3000$00
Comandante provincial da Milícia ... 2500$00
Assistente provincial ... 2500$00
Chefes de serviços ... 2000$00
Adjunto do Comando Provincial da Milícia ... 1500$00
Adjuntos dos chefes de serviços ... 1500$00
Delegações regionais:
Delegados regionais de 1.ª classe ... 2000$00
Delegados regionais de. 2.ª classe ... 1800$00
Subdelegados regionais de 1.ª classe ... 1600$00
Subdelegados regionais de 2.ª classe ... 1400$00
Assistentes regionais ... 1200$00
Chefes de serviços ... 1200$00
Directores-instrutores dos centros extra-escolares, especiais e de milícia ... 750$00
Instrutores do quadro geral e dos centros de milícia ... 750$00
Mocidade Portuguesa Feminina
Comissariado:
Comissária provincial-adjunta (ver nota b) ... 4000$00
Assistente provincial ... 2500$00
Chefes de serviços ... 2000$00
Adjuntas dos chefes de serviços ... 1500$00
Delegações regionais:
Delegadas regionais de 1.ª classe ... 2000$00
Delegadas regionais de 2.ª classe ... 1800$00
Subdelegadas regionais de 1.ª classe ... 1600$00
Subdelegadas regionais de 2.ª classe ... 1400$00
Orientadoras dos centros primários ... 1200$00
Assistentes regionais ... 1200$00
Directoras regionais de serviços ... 1200$00
Directoras de centros especializados ... 750$00
Educadoras-instrutoras ... 700$00
(nota a) Substituto legal do comissário provincial.
(nota b) Substituta legal da comissária provincial.
Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.