Portaria 551/71, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1971, Série I de 1971-10-08.
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Data:
1971-10-08
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Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo presente diploma, o artigo 1.º do Decreto n.º 46324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.
Portaria 551/71
de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o artigo 1.º do
Decreto 48324, de 8 de Abril de 1968, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º As gratificações a que tiver direito o pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, serão fixadas por despacho do Ministro do Ultramar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/08/plain-240645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240645.dre.pdf .
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