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Despacho Ministerial , de 18 de Julho

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Sumário

Fixa as gratificações mensais a abonar ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina de S. Tomé e Príncipe

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 1.º do Decreto 48824, de 8 de Abril de 1968, tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe pela Portaria 551/71, de 8 de Outubro, fixo as seguintes gratificações mensais a abonar ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina de S. Tomé e Príncipe:

Mocidade Portuguesa:

Comissário provincial ... 1500$00

Comissário provincial-adjunto ... 1000$00

Assistente religioso ... 750$00

Chefes de serviço ... 750$00

Subdelegado do Príncipe ... 600$00

Mocidade Portuguesa Feminina:

Comissária provincial ... 1500$00

Comissária provincial-adjunta ... 1000$00

Assistente religioso ... 500$00

Chefe de serviço ... 500$00

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-08 - Portaria 551/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo presente diploma, o artigo 1.º do Decreto n.º 46324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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