Despacho Ministerial DD163, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 18.07.1972, Pág. 913
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Data:
1972-07-18
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Secções desta página::
Fixa as gratificações mensais a abonar ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina de S. Tomé e Príncipe.
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto 48824, de 8 de Abril de 1968, tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe pela
Portaria 551/71, de 8 de Outubro, fixo as seguintes gratificações mensais a abonar ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina de S. Tomé e Príncipe:
Mocidade Portuguesa:
Comissário provincial ... 1500$00 Comissário provincial-adjunto ... 1000$00 Assistente religioso ... 750$00 Chefes de serviço ... 750$00 Subdelegado do Príncipe ... 600$00 Mocidade Portuguesa Feminina:
Comissária provincial ... 1500$00 Comissária provincial-adjunta ... 1000$00 Assistente religioso ... 500$00 Chefe de serviço ... 500$00
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/18/plain-238768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238768.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-10-08 -
Portaria
551/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo presente diploma, o artigo 1.º do Decreto n.º 46324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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