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Despacho Ministerial DD218, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, de Moçambique.

Texto do documento

Despacho ministerial

Para cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto 48324, de 8 de Abril de 1968, ouvido o Governo-Geral, fixo as seguintes gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de

Moçambique:

Mocidade Portuguesa

MAPA A

Comissariado:

Comissário provincial-adjunto (ver nota 1) ... 3000$00

Comandante provincial da milícia ... 2500$00

Assistente provincial ... 2500$00

Chefes de serviços provinciais ... 2000$00

Adjuntos dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00

Delegações regionais:

Delegados regionais ... 2000$00

Subdelegados regionais ... 1500$00

Adjuntos dos delegados regionais ... 1500$00

Médicos de ala ... 2000$00

Assistentes regionais ... 1000$00

Chefes de serviços regionais ... 1000$00

Directores-instrutores ... 1000$00

Instrutores ... 750$00

Monitores ... 600$00

Quarteleiros dos centros de milícia ... 400$00

Mocidade Portuguesa Feminina

MAPA B

Comissariado:

Comissária provincial-adjunta (ver nota 2) ... -$00-

Assistente provincial ... 2500$00

Chefes de serviços provinciais ... 2000$00

Adjuntas dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00

Delegações regionais:

Delegadas regionais ... 2000$00

Subdelegadas regionais ... 1500$00

Assistentes regionais ... 1000$00

Adjuntas das delegadas regionais ... 1500$00

Chefes de serviços regionais ... 1000$00

Orientadoras dos centros primários (por hora) ... 60$00

Directoras de centros ... -$00-

Adjuntas das directoras de centros ... -$00-

Educadoras-instrutoras (por hora) ... 60$00

Monitoras (por hora) ... 60$00

(nota 1) Em regime de acumulação.

(nota 2) A Mocidade Portuguesa Feminina dispõe apenas de uma comissária-adjunta, em

regime de tempo integral.

A serem criados mais lugares, em regime de acumulação, propõe-se, à semelhança do proposto para a Mocidade Portuguesa, uma gratificação de 3000$00.

As gratificações acima propostas serão mensais, com excepção das referentes às orientadoras dos centros primários, educadoras-instrutoras e monitoras da Mocidade Portuguesa Feminina, que serão pagas por hora de serviço prestado.

As gratificações aos comissários provinciais-adjuntos só deverão ser concedidas quando estes desempenhem o lugar em regime de acumulação.

Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/24/plain-245591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-08 - Decreto 48324 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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