Rectificação DD598, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 132, de 03.06.1968, Pág. 855
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Data:
1968-06-03
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Ao Decreto n.º 48324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 8 de Abril
findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Educação, o
Decreto 48324,
determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa C a que se refere o artigo 3.º, onde se lê:
Pessoal assalariado:
...
6 auxiliares de administração de 3.ª classe ... U
...
deve ler-se:
Pessoal assalariado
...
6 auxiliares de administração de 3.ª classe ... V
...
Presidência do Conselho, 24 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/03/plain-256601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256601.dre.pdf .
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