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Aviso 4273/2016, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de vinte e três postos de trabalho para as carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município da Trofa

Texto do documento

Aviso 4273/2016

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de vinte e três postos de trabalho para as carreiras e categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município da Trofa, referentes às atividades internalizadas no Município da Trofa, no seguimento da dissolução da Trofa-Park - Empresa de Reabilitação Urbana, Desenvolvimento Económico, Inovação Empresarial e Gestão de Equipamentos, E. E. M. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2016, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos cinco procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 23 postos de trabalho, correspondentes às carreiras e

categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, previstos no Mapa de Pessoal deste Município, referentes às atividades internalizadas no Município da Trofa, no seguimento da dissolução da TrofaPark - Empresa de Reabilitação Urbana, Desenvolvimento Económico, Inovação Empresarial e Gestão de Equipamentos, E. E. M., de acordo com as seguintes referências:

Referência A:

onze postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Desporto);

Referência B:

quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico;

Referência C:

um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, a tempo parcial, 20 horas;

Referência D:

um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, a tempo parcial, 18 horas;

Referência E:

seis postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Ainda no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, e ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, foi consultada a Área Metropolitana do Porto, tendo a mesma vindo dizer que ainda não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), sendo que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município da Trofa.

4 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher, nos termos das informações prestadas em 01 de fevereiro de 2016.

5 - Legislação aplicável - aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Lei 82-B/2014 (LOE), de 31 de dezembro, em vigor pela Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho:

o local de trabalho será na área do Município da Trofa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Concretização das Atribuições/Competências descritas no artigo n.º 30.º da Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, em 19 de maio de 2014, e alterada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015.

Referência B, C e D:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns aplicadas às competências funcionais previstas no artigo n.º 30.º da Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, em 19 de maio de 2014, e alterada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015.

Referência E:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretização das Atribuições/ Competências descritas no artigo n.º 30.º da Estrutura Flexível dos Serviços do Município da Trofa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, em 19 de maio de 2014, e alterada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015.

8 - Posicionamento remuneratório:

o posicionamento remuneratório é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 (LOE), de 31 de dezembro, em vigor pela Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho. As posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Referência A:

1.201,48€ (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Referência B:

683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cên-timos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

Referência C:

390,36€ (trezentos e noventa euros e trinta e seis cên-timos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 da Tabela Remuneratória Única, em regime de tempo parcial (20 horas);

Referência D:

351,32€ (trezentos e cinquenta e um euro e trinta e dois cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5 da Tabela Remuneratória Única, em regime de tempo parcial (18 horas);

Referência E:

530,00€ (quinhentos e trinta euros) correspondente à

1.ª posição remuneratória e nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Destinatários:

9.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, os procedimentos concursais em causa e o recrutamento são restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.2 - Podem candidatar-se, ainda, os candidatos/trabalhadores a que se refere os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, que se encontrem na situação de cedência de interesse público neste Município ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo e diploma legal, apenas aos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Habilitações exigidas:

Referência A:

Licenciatura na área do Desporto;

Referências B,C e D:

12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência E:

Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

10.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Divisão Jurídica e Recursos Humanos do Município da Trofa e na respetiva página eletrónica (www.mun-trofa.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.2.1 - Apresentação das candidaturas:

as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente na Divisão Jurídica e Recursos Humanos deste Município, contra recibo, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, 393, 4786-909 Trofa, até à data limite fixada no ponto 12.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida Portaria.

12.2.2 - Instrução das candidaturas:

Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, com a indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata, devem obrigatoriamente ser acompanhadas dos seguinte documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, tempo de serviço, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho qualitativa/quantitativa relativa aos últimos três anos, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 10.2 do presente aviso, de acordo com a referência do procedimento concursal;

c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

d) Currículo Vitae detalhado, devidamente comprovado, mediante a apresentação de documentos que atestem a veracidade dos factos nele indicados, datado e assinado;

12.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

12.2.4 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal da Trofa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

De acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 04 de março de 2016, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado um único método obrigatório - Prova de Conhecimentos (de natureza teórica) ou Avaliação Curricular, de acordo com a situação de cada candidato, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP (caso em que serão aplicados os métodos de seleção indicados no ponto 13.2).

13.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.1.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %) sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Para os restantes candidatos, que não estejam abrangidos pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, bem como para os candi-datos/trabalhadores a que se referem os n.os 6, 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, que se encontrem na situação de cedência de interesse público neste Município, os métodos de seleção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, assumindo a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, e terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos, para os procedimentos com as referências A, B, C e D, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e de questões de desenvolvimento, e a duração de 1 hora, com tolerância de trinta minutos, para o procedimento com a referência E, sendo constituída por questões de escolha múltipla, a qual será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não sejam anotados e sejam apresentados em suporte de papel:

Referência A:

Constituição da República Portuguesa;

Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;

Modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 06 de setembro;

Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs) - Lei 39/2012, de 28 de agosto.

Referências B, C, D e E:

Constituição da República Portuguesa;

Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;

Modernização administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 06 de setembro.

13.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.2.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula abaixo indicada:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %) sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o disposto no artigo 34.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal da Trofa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua redação atual.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Trofa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Composição do júri:

Referência A - Presidente:

Dr. Augusto Artur Oliveira da Costa, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Vogais efetivos:

Dr.ª Mariana de Araújo Almeida, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde e Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (área de psicologia).

Vogais suplentes:

Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, Técnica Superior (área de línguas e literaturas modernas) e Dr.ª Célia Maria Carvalho dos Santos, Técnica Superior (área de direito).

Referências B, C, D e E:

Presidente:

Dr. Augusto Artur Oliveira da Costa, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Vogais efetivos:

Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (área de psicologia) e José Miguel Cunha Moreira, Assistente Técnico em mobilidade intercategorias como Coordenador Técnico.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, Técnica Superior (área de línguas e literaturas modernas) e Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Assistente Técnica em mobilidade intercarreiras como Técnica Superior (área de gestão de recursos humanos).

20 - No termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Novo Código do Procedimento Administrativo.

23 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, “Exercício do Direito de Participação de Interessados” disponível na Divisão Jurídica e Recursos Humanos do Município da Trofa e na respetiva página eletrónica (www.mun-trofa.pt), o qual poderá ser entregue por uma das formas previstas no ponto 12.2.1.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

25 - Validade - Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

27 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na página eletrónica do Município, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República; na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, sob forma de extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio

Humberto.

309454948

MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Ligações para este documento

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