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Decreto 47140, de 9 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 47140
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, Decreto-Lei 46925 e Decreto 46926, de 29 de Março de 1966, e Decreto-Lei 47016, de 21 de Maio de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470 de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação
No capítulo 1.º, artigo 8.º:
Do n.º 3) "De móveis» ... -7500$00
Para o n.º 1) "De imóveis», alínea 2 "Amanho dos jardins, ...» ... +7500$00
Ministério do Interior
No capítulo 6.º:
Do artigo 82.º, n.º 2) "Pessoal contratado ...» ... -55000$00
Para o artigo 84.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3 "Alimentação» ... +15000$00
N.º 4), alínea 1 "Subsídio para fardamento ...» ... +40000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Do artigo 131.º, n.º 1) "Móveis» ... -25000$00
Para o artigo 132.º, n.º 4), alínea 1 "Material de defesa de portos» ... +25000$00

Artigo 139.º:
Do n.º 4) "De material de defesa ...», alínea 1 "Material de defesa de portos» ... -10000$00

Para o n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... +1500$00
Para o n.º 3) "De móveis» ... +8500$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 2.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
No capítulo 3.º:
Do artigo 69.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -15000$00
Para o artigo 70.º, n.º 1) "Horas extraordinárias pelo serviço de leitura nocturna» ... +15000$00

Do artigo 102.º, n.º 1) "Luz, ...» ... -3100$00
Para o artigo 103.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... +600$00
N.º 2) "Telefones» ... +2500$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 806.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00
Para o artigo 807.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +50000$00

Do artigo 847.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00
Para o artigo 844.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00
Ministério da Economia
No capítulo 3.º:
Do artigo 30.º, n.º 2) "Subsídio a cofres ...», alínea 2 "Ao Fundo de Financiamento ...» ... -85000$00

Para o artigo 28.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +3000$00
N.º 2) "Telefones» ... +19000$00
N.º 3) "Transportes» ... +3000$00
Para o artigo 29.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... +60000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 39.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -124298$50
Para o artigo 41.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... +110000$00
N.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... +12500$00
N.º 3) "Fardamentos, ...» ... +1798$50
No capítulo 5.º:
Do artigo 63.º, n.º 7), alínea 2 "Outras campanhas profilácticas» ... -10000$00

Para o artigo 58.º, n.º 3) "Transportes» ... +10000$00
No capítulo 7.º:
Do artigo 164.º, n.º 3) "Transportes» ... -6300$00
Para o artigo 165.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +6300$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 123839790$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º "Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 74.º, n.º 1), alínea 2 "Conservação dos jardins do Palácio de S. Bento e anexos» ... 43500$00

Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 91.º "Outros encargos»:
N.º 6) "Fundo de Turismo» ... 30000000$00
N.º 7) "Gastos confidenciais ...», alínea 1 "Direcção dos Serviços de Censura» ... 360000$00

Capítulo 5.º "Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 92.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante nove meses):
(ver documento original)
N.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros», alínea 5 "Remunerações ao pessoal auxiliar contratado nos termos do artigo 31.º do Decreto 46926, de 29 de Março de 1966» ... 1750000$00

Artigo 93.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 5000$00
N.º 2) "Gratificações nos termos da alínea a) da base XXIV da Lei 1911, de 23 de Maio de 1935» ... 51694$00

Artigo 101.º "Encargos administrativos», n.º 4) "Despesas previstas nos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966» ... 150000$00

Artigo 102.º "Outros encargos», n.º 2) "Cursos de preparação e aperfeiçoamento previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966» ... 50000$00

Capítulo 8.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força aérea»:
Artigo 162.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios rústicos e urbanos» ... 700000$00

... 41165374$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 13.º "Encargos de empréstimos a realizar» ... 20000000$00
Capítulo 6.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 56.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 30000$00
Artigo 60.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Condenações judiciais» ... 360000$00
N.º 4) "Pagamento de serviços ...» ... 12000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 71.º, n.º 4) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 30000$00

Capítulo 10.º "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 128.º, n.º 3) "Transportes» ... 800000$00
Capítulo 12.º "Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 146.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):
(ver documento original)
Capítulo 22.º "Outros investimentos»:
Artigo 214.º "Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00

... 22768000$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º "Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 89.º, n.º 1) "Correios ...» ... 50000$00
Artigo 92.º, n.º 1), alínea 1 "Despesas de ordem pública ...» ... 2000000$00
Capítulo 7.º "Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 97.º, n.º 2) "Móveis» ... 80000$00
Artigo 99.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 10000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 16000$00
Artigo 100.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 40000$00
Artigo 101.º, n.º 2) "Telefones» ... 16000$00
Artigo 104.º, n.º 1) "Força motriz» ... 28000$00
Capítulo 8.º "Junta da Emigração»:
Artigo 110.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 50000$00
... 2290000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 3) "Transportes», alínea 2 "Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 12000$00

Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 129.º, n.º 3) "Transportes» ... 30000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Artigo 169.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 1 "Para conceder nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 16000000$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto»:

Artigo 362.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 15000$00
... 16057000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Comando Naval dos Açores e comandos das defesas marítimas dos portos das ilhas adjacentes»:

Artigo 139.º, n.º 3) "De móveis» ... 11500$00
Artigo 141.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 12000$00
Artigo 142.º, n.º 2) "Telefones» ... 8500$00
... 32000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 1) "Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 113000$00

Artigo 12.º, n.º 1) "Pessoal em disponibilidade» ... 257380$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 42.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 300000$00
... 670380$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º "Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 43.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 7100$00
Capítulo 12.º "Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 111.º "Construções hospitalares no País»:
N.º 1), alínea 1 "Hospitais centrais e regionais ...» ... 21592133$10
N.º 2) "Saúde mental»:
Alínea 1 "Centro de António Flores» ... 560563$70
Alínea 2 "Hospitais psiquiátricos» ... 3275442$10
... 25435238$90
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 30.º, n.º 2) "Telefones» ... 9707$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) "Telefones» ... 40000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Antropológico
Artigo 159.º, n.º 2) "Telefones» ... 1500$00
Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 431.º, n.º 2), alínea 1 "Serviços auxiliares de secretaria» ... 15000$00

Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Artigo 506.º "Outros encargos», n.º 2) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 "Para reforço do orçamento de receitas próprias com destino à satisfação dos encargos com o pessoal» ... 2500000$00

Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 677.º "Outros encargos», n.º 1) "Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 3 "Temporada de baile» ... 211433$80
Alínea 6 "Espectáculos populares de ópera» ... 221989$10
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 806.º, n.º 3 "Pessoal contratado ...: ...» ... 250000$00
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 830.º, n.º 1) "Móveis» ... 30000$00
Artigo 832.º, n.º 1) "Matérias-primas ...» ... 10000$00
Artigo 834.º, n.º 2) "Telefones» ... 2000$00
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 841.º, n.º 2) "Móveis»:
Escola Industrial de Ovar ... 18000$00
Artigo 842.º, n.º 2) "De imóveis»:
Alínea 2 "Prédios urbanos»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 12000$00
Alínea 3 "De móveis»:
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 12000$00
Artigo 843.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 5500$00
Escola Industrial e Comercial de Olhão ... 3500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00
... 19000$00
N.º 2) "Impressos»:
Escola Industrial de Ovar ... 2000$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 3500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 5000$00
... 10500$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 2000$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00
... 17000$00
Artigo 844.º, n.º 2 "Luz, ...»:
Escola Industrial de Ovar ... 5000$00
Escola Industrial e Comercial de Olhão ... 2500$00
Escola Industrial e Comercial das Caldas da Rainha ... 30000$00
Escola Industrial de Josefa de Óbidos ... 12500$00
Escola Comercial de Ferreira Borges ... 40000$00
Escola Industrial a Comercial de Sintra ... 40000$00
... 130000$00
Artigo 845.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones»:
Escola Industrial de Ovar ... 1000$00
Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna ... 1500$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 1000$00
... 3500$00
N.º 3) "Transportes»:
Escola Industrial de Ovar ... 500$00
Artigo 847.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Faro ... 6000$00
Artigo 848.º, n.º 1) "Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 15000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 874.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios rústicos» ... 25200$00
Artigo 879.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 60000$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 883.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios rústicos» ... 30000$00
N.º 2), alínea 2 "Veículos com motor» ... 5000$00
Artigo 888.º, n.º 1 "Alimentação, ...» ... 100000$00
... 3745622$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 24.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 9000$00
Artigo 25.º, n.º 2) "Móveis» ... 6500$00
Artigo 26.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 7000$00
Artigo 27.º, n.º 1) "Impressos» ... 4500$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Artigo 63.º, n.º 7), alínea 1 "Combate à peste suína (estirpe L), incluindo indemnizações» ... 7500000$00

Intendência e delegações de pecuária, delegações veterinárias dos serviços insulares e laboratórios regionais de serviços veterinários

Artigo 74.º "Outros encargos», n.º 4) "Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966» ... (a) 21000$00

Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º "Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 269.º "Outros encargos», n.º 4) "Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966» ... (b) 2500000$00

Capítulo 16.º "Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 281.º "Outros encargos», n.º 5) "Vistorias e outros encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966» ... (b) 50000$00

... 10098000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 "Assistência à maternidade e na primeira infância: ...» ... 150000$00
Alínea 3 "Assistência na invalidez: ...» ... 575648$20
Alínea 4 "Assistência à família: ...» ... 715419$60
Alínea 6 "Outras modalidades de assistência» ... 92603$70
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 76.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 3 "Assistência a alienados: ...» ... 34796$50

... 1568468$00
... 123839790$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º "Contribuição Predial» ... 10000000$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º "Imposto de capitais» ... 10000000$00
Capítulo 7.º, artigo 177.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6155871$50

Capítulo 7.º, artigo 202.º "Reembolsos diversos» ... 9707$00
Capítulo 8.º, artigo 210.º "Serviços prisionais» ... 16000000$00
Capítulo 8.º, artigo 215.º "Receitas diversas» ... 1568468$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-A "Vistorias da Direcção-Geral dos Serviços Industriais» ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-B "Vistorias da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos» ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-C "Vistorias da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 21000$00

Capítulo 8.º, artigo 233.º "Teatro Nacional de S. Carlos» ... 433422$90
Capítulo 8.º, artigo 252.º "Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 7500000$00

Capítulo 8.º, artigo 260.º "Fundo de Turismo» ... 30000000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º "Produto da venda de títulos ...» ... 19272267$40
103510736$80
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 43500$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea 1 ... 215250$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 1 ... 52677$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 4 ... 92073$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1 ... 4940000$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 2, alínea 2 ... 1000000$00
Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 2), alínea 3 ... 1225000$00
Capítulo 8.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 700000$00
... 8268500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3286874$00
Capítulo 6.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 1500000$00
Capítulo 8.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 800000$00
Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 36000$00
... 5664874$00
Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 2000000$00
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2) ... 27000$00
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 3) ... 23000$00
Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 190000$00
Capítulo 8.º, artigo 115.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 115.º, n.º 3) ... 30000$00
... 2290000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00
... 57000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 16150$00
Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 2) ... 3500$00
Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 3) ... 3500$00
Capítulo 3.º, artigo 144.º, n.º 1) ... 8850$00
... 32000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 370380$00
Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 300000$00
... 670380$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 7100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 247000$00
Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 327.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 766.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1} ... 500000$00
Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 2) ... 130000$00
Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00
Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 3 ... 500000$00
Capítulo 6.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 8.º, artigo 957.º ... 25200$00
... 3312200$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 2 ... 12000$00
... 27000$00
... 123839790$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
No quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea 1, onde se lê:

3 inspectores.
passa a ler-se: 3 subinspectores.
A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 2), é alterada para: Gratificações nos termos do artigo 40.º do Decreto 46926, de 29 de Março de 1966.

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 101.º, n.º 3), é alterada para:
Despesas resultantes de recenseamentos e inquéritos estatísticos efectuados nos termos da alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966.

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1), é alterada para:
Despesas resultantes de inquéritos ou trabalhos estatísticos especiais executados nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966.

Do Ministério das Finanças
A observação (g) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 84.º, n.º 1), é alterada para:

Destinam-se à aquisição de cofres 15000$00 e a reapetrechamento 430000$00.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 50000000$00 cobertos pela tomada de títulos do Estado pelas instituições de previdência e 8319865$70 pela doação ...

Do Ministério do Ultramar
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 92474$70.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:

Desta importância, 861433$80 têm contrapartida em receita.
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Desta importância, 771989$10 têm contrapartida em receita.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-23 - Lei 1911 - Ministério das Finanças

    Cria o Instituto Nacional de Estatística e extingue a Direcção Geral de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto 46926 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-21 - Decreto-Lei 47016 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de abril de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-12 - RECTIFICAÇÃO DD570 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 47140, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-12 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 47140, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

  • Tem documento Em vigor 1966-09-20 - RECTIFICAÇÃO DD572 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 47140 e 47151, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aos Decretos n.os 47140 e 47151, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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